Muitas pessoas sonham em casar e quando se casam, nem sempre tudo ocorre da maneira planejada e quando isso acontece, é preciso solicitar o divórcio. E sobre o tema, até hoje ainda há bastante dúvidas, pois acreditam que é preciso ter certos pré-requisitos antes de pedir a dissolução da união, portanto, confira tudo que muda após o novo entendimento do STF.
Existem pré-requisitos para o divórcio?
Há quem acredite que se casar é complicado, mas se divorciar também não é tão simples. Principalmente, pelas crenças empíricas que muitas pessoas ainda têm, como acharem que é preciso de algum pré-requisito para conseguir a separação.
Por exemplo, acredita-se que é preciso que haja a separação do casal antes da solicitação do divórcio, ou então, que ao haver a quebra dos deveres conjugais, há a possibilidade da perda do direito de pagar a pensão alimentícia para a criança.
Então, para tentar ter um entendimento unificado sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal julgou algumas decisões sobre o tema a fim de pacificar vários entendimentos e tornar o processo bem mais simples, entenda.
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Entendimento do Supremo sobre o caso
A suprema corte julgou o recurso extraordinário que tinha por finalidade contestar uma decisão que havia sido proferida pelo TJ-RJ, onde tinha sido decretado o divórcio sem a necessidade da separação prévia dos envolvidos, sendo que isso era tido como de suma importância para que o processo se inicie.
Segundo o TJ-RJ a emenda constitucional que entrou em vigor no ano de 2010, torna isso algo não obrigatório e apenas a vontade do casal suficiente para que houvesse o rompimento do vínculo. No recurso, foi alegado que mesmo com a mudança, as regras do Código Civil permaneciam intactas.
Contudo, o entendimento de Luiz Fux, relator do caso, foi o que prevaleceu. O relator votou a favor da simplificação do rompimento do casamento, ou seja, sem a necessidade de romper as condições prévias exigidas anteriormente.
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O que mudou com a decisão?
Anteriormente, para se divorciar, era necessário que o casal estivesse separado há 1 ano, de modo efetivo, ou então, após 2 anos do fim do vínculo entre os dois. Contudo, há 13 anos não é mais necessário aguardar tanto tempo, lembrando que a decisão tomada pelo STF serviu apenas para pacificar o argumento que já era utilizado.
Outro ponto é que não há mais a questão da “culpa” do divórcio, isso era bem comum de ser utilizado como argumento nos casos onde houve traição.
Por fim, não há mais a defesa de perder o direito de pagar a pensão pois o companheiro traiu ou houve a quebra dos deveres conjugais, isso foi julgado improcedente.
Confira no vídeo a seguir como funciona a separação dos bens