O Bolsa Família encontra-se atualmente repassando um alto valor todos os meses para os beneficiários, por conta disso, o Governo Federal acabou tornando a fiscalização das regras do programa social mais rígidas, com isso, é possível que os beneficiários sejam excluídos da folha de pagamentos caso não cumpra elas, por exemplo, em relação à regra inerente ao número de faltas escolares, confira a quantidade máxima de faltas que cada aluno pode ter.
Bloqueios estão sendo realizados
Desde o mês de abril, inúmeros bloqueios já foram realizados por parte do Governo Federal. A maioria dos bloqueios ocorreram nas pessoas que não estão cumprindo as regras do Programa Social, e essas pessoas têm um prazo máximo para recorrerem ao Governo e ao CRAS.
Já que para receber o benefício, é preciso que algumas regras sejam seguidas à risca, tanto para entrar quanto para permanecer na folha de pagamentos, a saber:
- frequência escolar satisfatória;
- Acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento nutricional;
- Caderneta de vacinação atualizada;
- Cadastro Único atualizado.
Caso alguma das regras citadas não estejam de acordo, o beneficiário poderá ter seu benefício suspenso e em certas situações, o bloqueio pode ser permanente.
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Com quantas faltas o beneficiário perde o Bolsa Família?
Durante toda a vida escolar e acadêmica de todo aluno, é necessário que ele tenha um número mínimo de frequência escolar, lembrando que a frequência mínima é proporcional a idade de cada estudante. E caso ela não seja respeitada, o repasse pode ser bloqueado.
Aos dependentes com idade entre 4 a 5 anos, é permitido faltar apenas 40% das aulas, então, considerando um ano letivo com 100 dias, a criança pode faltar no máximo 40.
Já para os dependentes com idade entre 6 a 18 anos, é permitido faltar apenas 25% das aulas, então, considerando um ano letivo com 100 dias, só pode faltar no máximo 25 dias.
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Como justificar uma falta escolar?
A depender da situação, é possível que o titular justifique a ausência do dependente em sala de aula, com isso, os riscos de perder o repasse são bem menores. A saber, as principais justificativas são:
- Doença do aluno comprovada por intermédio de atestado;
- Doença/óbito na família;
- Ausência de oferta de serviço educacional;
- Fatores que não permitem que os estudantes se desloquem até a escola.
Já há outros motivos que não são justificáveis e é necessário que outras ações públicas sejam aplicadas, a saber:
- Gravidez precoce;
- Trabalho infantil;
- Violência e exploração sexual;
- Violência doméstica;
- Falta de motivo identificado.
Confira no vídeo a seguir como justificar uma falta escolar