O seguro-desemprego é um auxílio concedido ao trabalhador demitido sem justa causa, que tem como objetivo auxiliar durante o período sem emprego. O valor desse benefício, válido para outubro de 2023, segue o salário mínimo do país (R$ 1.320 em 2023), sendo ajustado anualmente.
Este cálculo considera a média dos salários dos três meses anteriores à demissão. Mas no próximo ano, qual será o valor pago pelo seguro-desemprego? A seguir, continue lendo para saber todos os detalhes sobre o pagamento deste auxílio.
Seguro-desemprego: entenda quem tem direito
O seguro-desemprego representa uma garantia e um alívio para os trabalhadores demitidos. Em algumas categorias, como pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é fixado em um salário mínimo.
Os beneficiários deste auxílio incluem trabalhadores formais dispensados sem justa causa, contratados com suspensão por participação em cursos de qualificação, pescadores durante o defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
O pagamento do seguro-desemprego é direcionado ao próprio beneficiário, com exceções em casos específicos, como morte, doenças graves, impossibilidade de locomoção, ausência civil, beneficiário preso, entre outros.
Como dar entrada no seguro: veja informações
Para dar entrada no benefício, o trabalhador pode iniciar o processo a partir do 7º dia após a demissão, tendo 120 dias para solicitar.
A solicitação pode ser feita online, pelo portal gov.br, pelo aplicativo SINE-Fácil ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pela central 158.
O valor será depositado na conta bancária indicada pelo trabalhador ou, na falta de uma específica, em uma conta poupança na Caixa Econômica Federal de sua titularidade.
Seguro-desemprego: veja mais detalhes sobre o benefício
O seguro-desemprego no Brasil é destinado a diferentes categorias de trabalhadores, que enfrentam a demissão sem justa causa.
Entre os beneficiários estão os trabalhadores formais e domésticos dispensados sem justificativa, aqueles com contrato suspenso para participar de programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador, pescadores durante o período do defeso e trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão.
Este auxílio é considerado um amparo temporário, que tem como objetivo principal auxiliar financeiramente o trabalhador durante o período em que estiver sem emprego.
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Quando o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego
Para solicitar o benefício, o trabalhador pode iniciar o processo a partir do 7º dia após a demissão, tendo um prazo de até 120 dias para fazer a solicitação.
O pedido pode ser feito online por meio do portal gov.br, pelo aplicativo SINE-Fácil (disponível para Android e iOS) ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pela central 158.
O valor do benefício é estabelecido com base no salário anterior do trabalhador, considerando a média dos últimos três meses antes da dispensa.
O pagamento é direcionado à conta bancária indicada pelo beneficiário ou, na ausência dessa, em conta poupança na Caixa Econômica Federal de sua titularidade.
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