Auxílio-Reclusão: o que é e quem tem direito ao benefício? Veja o valor

Criado em 1991, o Auxílio-Reclusão é considerado um dos principais benefícios financeiros pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contemplando muitas pessoas em todo o Brasil que se encontram em situação financeira vulnerável. Acompanhe a leitura, logo abaixo, e entenda quem tem direito.

Criado em 1991, o Auxílio-Reclusão é considerado um dos principais benefícios financeiros pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contemplando muitas pessoas em todo o Brasil que se encontram em situação financeira vulnerável. Acompanhe a leitura, logo abaixo, e entenda quem tem direito.
Entenda quem tem direito e como solicitar o Auxílio-Reclusão, benefício do INSS criado há mais de três décadas. — Foto: Reprodução

Auxílio com três décadas de história

O auxílio-reclusão, um dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), representa uma importante ajuda a familiares economicamente dependentes de segurados que se encontram detidos.

O INSS, que proporciona suportes financeiros a mais de 37 milhões de segurados em todo o país, destina esse auxílio exclusivamente aos familiares vinculados a segurados privados de liberdade, desde que estes não estejam recebendo salário ou aposentadoria. Continue lendo a seguir e saiba mais detalhes.

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Entenda mais sobre o auxílio-reclusão

Segundo o próprio INSS, o benefício é direcionado aos dependentes do segurado classificado como de baixa renda, cumprindo pena em regime fechado.

Mesmo os dependentes de presos em regime semiaberto têm a possibilidade de receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019. Nessa perspectiva, são considerados dependentes o cônjuge ou companheiro do segurado.

A concessão do auxílio-reclusão não se estende a todos que cumprem pena de detenção, mas sim àqueles ligados ao sistema previdenciário.

O valor mínimo estabelecido pelo INSS para esse auxílio é de R$ 1.320, equivalente a um salário mínimo. A intenção é proporcionar apoio à estabilidade econômica da família durante o período de reclusão do provedor.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão do INSS?

Para ter direito ao auxílio-reclusão do INSS, é necessário apresentar a Declaração de Cárcere, confirmando a permanência do segurado na prisão e assegurando a continuidade do benefício. Além disso, o segurado deve ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda.

Outra condição essencial é que o segurado não esteja recebendo remuneração ou outros benefícios do INSS, como benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Além dos cônjuges, podem ser considerados dependentes filhos menores de 21 anos, filhos inválidos, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, pais do segurado, irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

O benefício foi instituído oficialmente pela Lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991, embora seus fundamentos remontem a 1960, graças à Lei Orgânica da Previdência Social.

Vale ressaltar que cônjuges ou companheiros precisam comprovar casamento ou união estável na data da prisão do segurado. No caso dos pais, a dependência econômica deve ser devidamente comprovada.

Ainda tem dúvidas sobre este antigo e valioso auxílio do INSS? Assista ao vídeo abaixo e saiba mais informações.

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