O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por pagar, mensalmente, benefícios previdenciários a milhões de brasileiros, entre aposentados e pensionistas. Para este último, novas regras foram estabelecidas para quem recebe ou deseja pedir a pensão por morte. Continue a leitura, logo abaixo, e entenda cada detalhe que lhe dá direito, ou não, ao auxílio da Previdência Social.
Indo atrás dos direitos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por conceder um benefício de grande importância para os dependentes do segurado falecido: a tão discutida pensão por morte.
No entanto, a possibilidade de concessão desse benefício ao amante de um beneficiário ainda é um tema controverso, gerando divergências entre os especialistas. Acompanhe a leitura, logo a seguir, e entenda mais detalhes sobre o que diz a lei.
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Desvendando as polêmicas em torno da Pensão por Morte do INSS
Antes de irmos mais a fundo na polêmica que ronda esse assunto, é essencial compreender as regras que estabelecem a concessão dessa pensão.
Trata-se de um benefício da Previdência Social, custeado pelo INSS, que visa garantir a subsistência dos dependentes de um segurado que tenha falecido, tido a morte decretada judicialmente ou esteja desaparecido.
Regras para concessão da pensão por morte
Para que a pensão seja concedida, é necessário que o falecido estivesse na condição de segurado do instituto no momento do óbito ou dentro dos 12 meses de período de graça após o término das contribuições.
Outro requisito essencial para os beneficiários é comprovar a dependência em relação à pessoa falecida.
Quem pode receber?
Conforme as regras da Previdência Social, a pensão por morte pode ser destinada ao cônjuge ou companheiro(a), filhos de até 21 anos ou com invalidez permanente de qualquer idade, pais e irmãos de até 21 anos ou com invalidez permanente de qualquer idade.
A ordem de preferência segue a hierarquia mencionada, ou seja, os pais só podem receber o benefício na ausência de cônjuge, companheiro(a) e filhos.
A exclusão do(a) amante
Quanto ao(a) amante, mesmo que seja dependente do segurado, não tem direito à pensão por morte deixada pelo falecido. Essa decisão segue uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2020.
Após intensos debates, a Corte decidiu que esse direito não se aplica, mesmo em situações específicas nas quais a condição de amante era desconhecida. Assim, mesmo diante de buscas judiciais, a nova decisão mantém o entendimento anterior do STF.
Mudanças nas regras após a Reforma da Previdência
Após a aprovação da Emenda Constitucional, popularmente conhecida como Reforma da Previdência, houve significativas alterações no cálculo da pensão por morte.
O novo texto estabelece um método específico, fixando o benefício em 50% do salário do falecido, acrescido de 10% para cada dependente, com um limite máximo de 100%.
Em termos práticos, o INSS só repassará o valor integral da pensão se o falecido deixar, no mínimo, cinco dependentes. Caso contrário, o benefício será proporcional ao número de dependentes.
Além disso, a duração da pensão também sofreu modificações. Nem todos os casos garantem o benefício vitalício. A idade do cônjuge torna-se um fator determinante para estabelecer o prazo de recebimento.
Todas essas mudanças foram implementadas com o intuito de prevenir fraudes no sistema e garantir que apenas aqueles que realmente necessitam do benefício possam usufruir dele.
Quer saber mais detalhes sobre a pensão por morte do INSS? Assista ao vídeo abaixo para mais informações.
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