Os dispositivos móveis se tornaram quase que uma extensão do nosso corpo por conta da versatilidade de suas funções que acabam resolvendo a maior parte de nossas tarefas diárias. Por conta disso, fabricantes de capacete para motociclistas criaram um sistema que dá praticidade e segurança ao condutor, sem que seja preciso segurar o aparelho em pleno trânsito. Mas o que diz a lei sobre o equipamento? Continue a leitura abaixo e saiba mais informações.
Proibido e polêmico
Hoje em dia, os celulares se tornaram praticamente indispensáveis, inclusive para os motociclistas que buscam praticidade no trânsito.
Capacetes equipados com intercomunicadores ou alto-falantes Bluetooth são uma escolha comum, permitindo que pilotos recebam instruções de navegação, se comuniquem com outros motociclistas e até mesmo desfrutem de música durante a jornada.
No entanto, surge a pergunta crucial: é permitido utilizar esses dispositivos? Saiba essa e outras explicações de acordo com a legislação de trânsito, logo abaixo.
Leia mais: Persiana de placa: nova moda perigosa no trânsito
Entenda o que diz o CETRAN-SP sobre os capacetes com intercomunicadores
Segundo o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN-SP), a resposta é negativa. Em entrevista ao Uol, o presidente do CETRAN-SP, Frederico Pierotti Arantes, enfatiza que o uso de comunicadores ou alto-falantes no capacete não possui respaldo legal, configurando-se como uma infração de trânsito.
A razão principal para tal proibição está no desvio de atenção que esses dispositivos podem causar ao condutor. Arantes alerta ainda para o risco de o motociclista não perceber sons cruciais no trânsito ao escutar música, como buzinas ou sirenes de emergência.
Infração e punição: as consequências legais
Caso um motociclista seja flagrado utilizando intercomunicador ou alto-falante no capacete, a infração se enquadra no artigo 252, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro.
Esta infração é considerada média, resultando em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Porém, se o motociclista for flagrado manuseando o celular enquanto pilota, a infração se torna gravíssima, acarretando multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Exceções e interpretações conflitantes
Em contraponto à posição do CETRAN-SP, o parecer nº 91 de 2009 do CETRAN de Santa Catarina apresenta uma visão divergente.
Este documento afirma que o uso de capacetes equipados com intercomunicadores não configura infração de trânsito, pois os fones permanecem no capacete, não nos ouvidos dos condutores.
Contudo, o advogado e consultor em segurança viária, André Garcia, discorda desse entendimento, argumentando que o alto-falante no capacete, mesmo não sendo intra auricular, ainda está conectado a um dispositivo sonoro ou celular, caracterizando infração.
A perspectiva do especialista e motociclista
André Garcia, além de consultor, é também motociclista, e sua experiência pessoal reforça sua posição contrária ao uso de intercomunicadores ou alto-falantes no capacete.
Para ele, ouvir música ou falar ao celular durante a pilotagem desvia a atenção do condutor de motocicletas, uma atividade que demanda maior equilíbrio e atenção do que dirigir um automóvel.
Conclusão de segurança
Em conclusão, enquanto as interpretações sobre o uso de alto-falantes e intercomunicadores em capacetes divergem, a atenção e segurança do motociclista no trânsito permanecem em foco.
A legislação busca equilibrar a praticidade tecnológica com a responsabilidade no guidão, deixando aos condutores o desafio de conciliar ambos.
*Com informações do Uol.
Você conhece a legislação de trânsito atualizada de 2023? Se ficou na dúvida, te aconselhamos a assistir ao vídeo abaixo!
Leia também: Simples atitude no trânsito pode resultar em grande prejuízo; confira