Há poucos dias, uma onda de temporais acabou atingindo São Paulo e além do transtorno de ficar sem energia elétrica por vários dias, ainda houve outro grande problema: os danos causados pela falta de energia. Já que vários equipamentos eletrônicos que são sensíveis podem ser danificados, portanto, confira como é possível solicitar a indenização pelos danos sofridos, lembrando que o processo é válido não apenas para São Paulo, mas para todas as regiões do Brasil.
Quais os tipos de danos mais comuns?
Quando ocorre a queda de energia, a depender da maneira que aconteceu, pode ser que algum aparelho eletrônico acabe sendo queimado. Principalmente em locais onde eles são ligados diretamente na tomada e isso acaba sendo culpa da empresa que fornece energia.
Os mais comuns são televisões, computadores e outros itens domésticos. Então, quando isso ocorre, uma série de prejuízos acabam acontecendo, como a perda do equipamento e em caso de geladeiras, dos produtos que haviam dentro.
Em casos bem específicos, onde a pessoa guarda medicamentos em sua residência, até eles acabam sendo estragados, o que gera um enorme prejuízo financeiro também. E é nesse momento que cabe uma indenização.
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Como solicitar uma indenização?
O primeiro passo é identificar corretamente os itens que foram queimados e após isso, ter a certeza que o problema foi causado por conta da queda de energia. Feito isso, é necessário entrar em contato com a empresa que fornece energia elétrica para a região.
No caso do exemplo citado, é a Enel, então, a Enel São Paulo oferece vários canais, como:
- Agência virtual;
- Central de atendimento via telefone;
- Atendimento em lojas físicas.
Após solicitar a indenização, a Enel ou qualquer outra distribuidora terá 10 dias para ir na residência do consumidor e realizar a vistoria do aparelho. Lembrando que em casos onde o aparelho era usado para guardar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo é de apenas um dia útil.
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Após quanto tempo a ENEL indeniza o cliente?
Após realizar a vistoria, o consumidor já terá a resposta, se a solicitação foi ou não aceita. Lembrando que quando a resposta é positiva, a empresa reembolsará o valor em até 20 dias.
Mas quando ocorre a negativa da solicitação, é necessário esperar um pouco, já que a empresa ainda irá informar os motivos exatos de ter rejeitado a solicitação.
Por fim, caso o consumidor não concorde com a recusa da solicitação de indenização, há como recorrer a agência reguladora do estado ou a Aneel.
Confira no vídeo a seguir como proteger os equipamentos de quedas de energia