A aposentadoria sempre será um assunto pertinente para todos os brasileiros, afinal, ela é a garantia que o trabalhador poderá ter o merecido descanso após décadas de trabalho e desde que houve a reforma da previdência, bastante coisa mudou. E algumas, só irão entrar em vigor no próximo ano, confira todas as mudanças e o que será necessário para se aposentar.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é uma das mais conhecidas no Brasil, basicamente, o trabalhador precisa atingir uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição, ao chegar no patamar almejado, ele conseguirá o repasse do benefício.
Para o ano de 2024, essa será uma das maneiras das mulheres se aposentarem, o cálculo mínimo será 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição.
A modalidade citada é uma das mais utilizadas, pois geralmente, a contribuição com o INSS tende começar mais tarde, então, mesmo contribuindo apenas após os 40 anos, ainda é possível se aposentar.
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Aposentadoria por tempo de contribuição
Já neste caso, é um pouco diferente, ele beneficia a trabalhadora que começou a contribuir mais cedo, com isso, é possível ela se aposentar mais cedo também. Para isso, basta atingir o período mínimo de contribuição e de idade também.
O cálculo utilizado é 30 anos de contribuição e pelo menos 58 anos e 6 meses de idade. Caso a pessoa se enquadre nas características citadas, terá direito ao benefício.
Por fim, há outra modalidade, ela utiliza o sistema de pontuação, nela, considera-se o período de pelo menos 30 anos de contribuição mais a idade do contribuinte, ao somar, o resultado deve ser 91 pontos.
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O que fazer quando a aposentadoria não é aceita?
Há casos em que mesmo o trabalhador estando dentro de todos os critérios citados, o benefício acaba não sendo aceito, a recusa pode ocorrer por vários motivos, sendo que o principal é o cálculo errado do período de trabalho, na maioria das vezes, é preciso recorrer na via judicial.
Também é comum que o trabalhador tenha trabalhado em algum momento de sua vida em alguma atividade especial, com ela, é possível que a pessoa se aposente antes do previsto, principalmente, nas atividades insalubres.
O problema encontra-se quando o INSS acaba não contabilizando o período em questão e considerando ele como “normal”, por isso, é preciso ficar bastante atento para, na menor suspeita, conseguir recorrer e ter direito ao benefício.
Confira no vídeo a seguir como se aposentar mais cedo