Um anúncio recente causou apreensão entre brasileiros quando o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os bancos a tomar imóveis como garantia de empréstimos de forma extrajudicial em caso de atraso no pagamento das parcelas. Mas o que de fato diz a lei quanto a esta decisão e como o cliente pode reaver seu imóvel protegido pela justiça? Continue lendo abaixo e entenda mais detalhes.
Os direitos de um devedor
Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os bancos a tomar imóveis como garantia de empréstimos de forma extrajudicial em caso de atraso no pagamento das parcelas.
No entanto, é importante destacar que as instituições financeiras não estão isentas de seguir as regras estabelecidas antes da alienação da propriedade. Acompanhe a leitura a seguir e entenda o que diz a lei quanto a esta prática.
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STF autoriza bancos a tomar imóveis como garantia de empréstimos
Segundo o advogado Gabriel de Britto Silva, membro da comissão de Direito Imobiliário da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), o cliente inadimplente ainda tem o direito de ser notificado sobre a dívida.
Além disso, o banco deve comprovar a intimação, sob o risco de ter o leilão anulado caso não o faça.
Conforme esclarece o especialista, a ausência de prova nesse contexto torna o leilão nulo. A intimação do devedor por edital só é viável após esgotadas todas as possibilidades de localização do devedor, garantindo assim a devida intimação pessoal.
Nesse cenário, é necessário que o devedor se encontre em um local ignorado, incerto ou inacessível para que a intimação por edital seja aplicada. Assim, o devedor deve se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível para que seja possível a sua intimação por edital.”
Comunicação antecipada sobre o leilão
Este mesmo princípio se aplica à etapa de organização do leilão. O proprietário do imóvel deve ser notificado com antecedência sobre a data prevista do certame.
Além da notificação, a decisão do STF não impede que os proprietários acionem a Justiça para contestar a tomada do bem oferecido como garantia. O devedor ainda tem preferência para recomprar o bem antes do pregão, pagando o valor equivalente à dívida acrescido de despesas, encargos e demais custos.
Restituição das prestações quitadas
Britto Silva destaca que o cliente tem o direito de solicitar a devolução das prestações quitadas, e o Código de Defesa do Consumidor prevê essa possibilidade.
Segundo o especialista, “a jurisprudência majoritária dos Tribunais Estaduais e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o credor pode reter apenas 25% do valor pago, devendo, como consequência, restituir ao devedor os 75% restantes, com juros e correção.
Será nula e abusiva, assim, qualquer disposição que imponha ao devedor a perda total das prestações pagas.”
Decisão do STF e seu impacto
O STF aprovou recentemente o dispositivo previsto na Lei nº 9.514/1997, que estabelece a possibilidade de execução extrajudicial dos contratos de mútuo com alienação fiduciária. Nesse tipo de operação, o imóvel é dado como garantia do empréstimo até a quitação do valor total.
A maioria dos ministros do Supremo entendeu que a mudança na legislação poderia resultar em um aumento expressivo nos juros do crédito imobiliário.
Portanto, essa medida tem o potencial de impactar significativamente o mercado de crédito imobiliário e os direitos dos devedores em todo o país. É crucial que os bancos sigam rigorosamente as regras estabelecidas para garantir que os direitos dos clientes sejam respeitados em todas as etapas do processo.
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