No Brasil, há um mecanismo para auxiliar os dependentes de um trabalhador que acabou falecendo, trata-se da pensão por morte. Todavia, desde 2019, quando houve a reforma da previdência, várias mudanças foram notadas neste benefício tão importante, reduzindo o valor em algumas circunstâncias e impedindo o acúmulo com outros repasses, confira todas as mudanças e quem possui direito.
Como funciona o benefício da pensão por morte?
Basicamente, o benefício citado é regulado através de uma lei, que sofreu alteração há cerca de 10 anos e após a reforma da previdência, outros trechos foram alterados. Moldando o benefício de uma maneira diferente da anterior.
Agora, o benefício varia de acordo com alguns fatores, sendo o principal, o número de dependentes que há em uma família, além disso, não é possível acumular a pensão com aposentadoria, por exemplo.
Já o falecido, poderá ter direito em deixar a pensão para os seus dependentes, caso ela tenha preenchido alguma das seguintes condições:
- Estava na qualidade de segurado;
- Estava no período de graça;
- Recebia algum benefício do INSS, não conta o auxílio-acidente.
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Quem pode receber o benefício?
Atualmente, após o óbito do falecido, há algumas classes de pessoas que podem ter direito ao valor, seguindo a ordem de prioridade segundo a classe:
- Classe primeira inclui cônjuge ou companheiro, filhos não emancipados ou que não tenha completados 21 anos ou que sejam inválidos;
- Classe segunda inclui os pais;
- Classe terceira classe inclui irmãos não emancipados e menores de 21 anos ou que sejam inválidos.
Vale lembrar que exceto a classe 1, as demais precisam comprovar dependência financeira do falecido e sempre a prioridade será a primeira.
O que mudou após a reforma da previdência?
Após a Emenda Constitucional, que ficou amplamente conhecida como Reforma da Previdência, mudou bastante coisa quando o assunto é o cálculo da pensão por morte. Já que o novo texto, estabelece um valor fixo de 50% do salário do falecido mais 10% por cada dependente, com um teto de 100%.
Basicamente, o INSS só irá repassar o valor integral da pensão, caso o falecido tenha deixado 5 dependentes, caso contrário, o benefício será inferior ao benefício integral dele.
Já o tempo da pensão também mudou, não são todos os casos que a pensão será para toda a vida. A idade do cônjuge será um fator importante para saber o prazo. Todas essas mudanças servem para que não haja fraudes no benefício e quem realmente precisa dele, venha recebê-lo.
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Confira no vídeo a seguir, as principais mudanças envolvendo o tempo da pensão de acordo com a idade do cônjuge