Há muitas perguntas sobre como ficará o salário maternidade em 2023, principalmente entre as mães, embora, a depender do contexto, elas não sejam as únicas a receber o benefício.
Via de regra, têm direito ao afastamento remunerado aquelas mulheres que estejam trabalhando, contribuam para a Previdência Social e precisem se ausentar por alguns meses, por conta da chegada de um filho.
Ocorre, porém, que são diversas as nuances acerca desse assunto, incluindo o tempo de contribuição, quem tem direito e em quais contextos o benefício pode ser pago.
Para 2023, estão previstas mudanças?
Como fica o salário-maternidade em 2023
Por conta da alteração de alguns benefícios, previstas para o novo governo que se aproxima, é comum que surjam dúvidas sobre como ficará o salário-maternidade em 2023.
Mas, pelo menos por enquanto, não foi anunciada nenhuma mudança a respeito.
Ou seja: o benefício continuará funcionando nos mesmos moldes em que já funcionava, sem nenhuma mudança para as mães.
E o mesmo vale para o valor que costuma ser pago e que, diferente de outros benefícios conhecidos, não é pago pelo governo, mas sim pela própria empresa na qual a mulher beneficiada está empregada.
Logo, o salário-maternidade não fica restrito a um único salário mínimo, por exemplo, como seu nome dá a entender.
O valor a ser pago é, na verdade, o mesmo que consta na certeira de trabalho.
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Algumas informações importantes sobre esse benefício
O salário-maternidade em 2023, assim como em 2022, continuará com algumas características bem específicas.
Por exemplo:
- A mulher que sofre um aborto (previsto em lei, ou espontâneo), tem direito ao benefício por 14 dias;
- Homens e mulheres que adotem, ou obtenham guarda judicial no processo de adoção, também recebem o benefício (nesse caso, pago pelo INSS);
- Contribuintes facultativas ou individuais, bem como seguradas especiais, ainda precisarão cumprir a carência de 10 meses de contribuição para a Previdência, para terem acesso ao benefício.
Na maioria dos casos (aqueles que incluem adoção, parto e guarda judicial), o salário-maternidade é pago por 120 dias. A não ser quando se trata de uma empresa cidadã, que faz o pagamento por 180 dias.
Lembrando que mães de fetos natimortos também podem receber o benefício, bem como o pai da criança, caso a mãe venha a falecer.
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Por onde a solicitação deve ser feita
Outra característica do salário-maternidade que não mudará em 2023 diz respeito ao período para realizar o pedido.
Ele precisa ser feito no máximo 90 dias depois do parto (ou de outro acontecimento no qual o recebimento do auxílio se enquadre), e no máximo 28 dias antes do respectivo parto ou acontecimento, a exemplo da adoção.
A solicitação pode ser feita diretamente no aplicativo MEU INSS, e qualquer dúvida sobre esse assunto pode ser tirada em uma ligação para 135, o número oficial do Instituto Nacional do Seguro Social.
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