Mais um final de ano está bem próximo e com ele o pagamento mais aguardado por brasileiros que trabalham sobre o regime de carteira assinada, protegidos pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o 13º salário. Ainda assim, boa parte dos que recebem este adicional ainda possuem dúvidas relacionadas ao cálculo feito, datas de pagamento, etc. Siga a leitura abaixo e entenda todos os detalhes sobre este adicional de fim de ano.
Por dentro do seu pagamento
À medida que o final do ano se aproxima, cresce a expectativa dos trabalhadores para o pagamento do 13º salário.
O benefício, uma espécie de gratificação natalina, é garantido a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no período final do ano.
Entretanto, apesar de ser uma prática anual, dúvidas recorrentes persistem sobre o valor, o cálculo, o prazo e também os descontos que afetam essa bonificação. Para sanar toda essas questões, acompanhe a leitura abaixo e saiba mais detalhes sobre o seu 13º salário.
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Entenda o cálculo do 13º salário
O cálculo do 13º salário segue uma fórmula específica:
- O empregador deve calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês.
- O resultado mensal é multiplicado pelo número de meses de trabalho válidos no ano.
- O colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano.
Por exemplo, se um profissional recebe R$1.2 mil por mês, o cálculo é simples. Dividido por 12, o resultado é R$100 por mês. Se houver 12 meses válidos de trabalho no ano, incluindo férias remuneradas, o trabalhador receberá R$1.2 mil em seu 13º salário.
No entanto, se houver 10 meses válidos de trabalho, o salário será de R$1 mil. O cálculo também deve abranger valores referentes a horas extras, adicionais por insalubridade e comissões.
No caso de um profissional receber R$120 em horas extras mensais, ele também terá direito ao valor proporcional em seu pagamento, ou seja, R$12 a mais por mês.
Quais são os descontos que afetam o 13º?
O 13º salário é pago ao trabalhador com descontos que incluem o Imposto de Renda (IR), para aqueles que recebem acima de R$2.640, contribuições para a Previdência Social e, se aplicável, pensão alimentícia.
Importante destacar que os descontos ocorrem apenas na segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A primeira parcela, por sua vez, é paga sem descontos e deve ser realizada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Além disso, é possível que a primeira parcela seja adiantada junto com as férias, desde que o funcionário solicite o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
Dessa forma, compreender os cálculos e descontos do 13º salário é fundamental para os trabalhadores brasileiros, garantindo que eles recebam corretamente essa importante gratificação de final de ano.
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