A pensão por morte concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício previdenciário amplamente conhecido pelos brasileiros. No entanto, segundo informado pelo próprio Instituto, há a possibilidade deste auxílio ser concedido de forma automática. Acompanhe a leitura a seguir e entenda quais os requisitos para se solicitar o benefício da Previdência Social.
Concessão otimizada
O requerimento automático da pensão por morte, uma facilidade implementada pelo INSS, promete simplificar a vida dos cidadãos e acelerar a obtenção desse importante benefício.
A novidade já está em vigor, permitindo que os cidadãos realizem todo o processo por meio do aplicativo Meu INSS, com a análise sendo efetuada automaticamente pelo sistema.
Entretanto, é essencial destacar que questões relacionadas à comprovação da união entre o casal suscitam dúvidas frequentes quando se trata da solicitação automática do benefício. Continue a leitura, logo abaixo, e saiba cada detalhe sobre esta modalidade de benefício previdenciário.
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Entendendo como funciona a pensão por morte do INSS
A pensão por morte é um amparo concedido aos dependentes do segurado, independentemente de este ser aposentado ou não, que tenha residência na área urbana e venha a óbito.
O INSS, ao receber o pedido, se baseia nos dados já existentes em seus sistemas para conduzir a análise e verificar as informações fornecidas pelo requerente, inclusive consultando registros de outros órgãos. Isso possibilita uma tramitação mais célere do benefício.
Quando a concessão automática é aplicada?
Importante ressaltar que a solicitação automática da pensão por morte não é aplicável a todos os casos de união.
Em situações de casamentos recentes, em que o falecimento do cônjuge ocorreu em um período inferior a dois anos após o matrimônio, o envio da certidão de casamento pode resultar na concessão do benefício, porém, com vigência limitada a apenas quatro meses.
Se antes do casamento, o casal já convivia em uma união estável, a comprovação dessa convivência não será analisada no âmbito da concessão automática.
A limitação da concessão a quatro meses para casamentos ou uniões estáveis com menos de dois anos de duração antes do óbito é uma alteração trazida pela Lei 13.135 de 2015, que emendou a Lei de Benefícios (Lei 8.213/91). Esta mudança passou a vigorar a partir da data de sua publicação, 18 de junho de 2015.
Exceções à concessão automática da pensão por morte
Em casos de casais separados, mas sem a formalização do divórcio, quando um dos cônjuges falece, o outro não tem direito de solicitar a pensão, uma vez que a união não está mais em vigor. Portanto, qualquer tentativa de requerer o benefício automaticamente nesse contexto constituiria uma fraude.
No que se refere a uniões estáveis não registradas, a concessão automática não é aplicável. A comprovação da união estável será necessária por meio da apresentação de documentos e caberá a um servidor do INSS conduzir essa análise.
Como solicitar a pensão por morte de forma automática
Para solicitar a pensão por morte de forma automática, basta acessar o aplicativo Meu INSS, selecionar o serviço/benefício desejado e seguir as etapas indicadas.
Após a solicitação, o usuário pode acompanhar o andamento do processo diretamente pelo aplicativo para obter informações sobre a concessão do benefício. A iniciativa visa desburocratizar o acesso à pensão por morte e proporcionar maior agilidade aos beneficiários.
*Com informações do Migalhas.
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