O INSS está buscando agilizar todos os seus processos e isto envolve a solicitação do auxílio-doença. Com o objetivo de simplificar o processo para os beneficiários, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) optou por viabilizar a concessão do auxílio-doença de maneira remota, eliminando a necessidade de solicitar uma avaliação médica presencial.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está empenhado em eliminar as conhecidas filas que se formam em suas agências para a concessão de diversos benefícios, sendo o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, um dos mais requisitados. A seguir, continue lendo para saber todas as mudanças do auxílio-doença do INSS.
INSS: entenda as mudanças no auxílio-doença
Com o intuito de facilitar a vida daqueles que necessitam deste amparo, o INSS decidiu permitir a solicitação do auxílio-doença de maneira remota, eliminando a exigência de perícia médica presencial.
Trabalhadores com vínculo empregatício que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho têm o direito de requerer o auxílio-doença.
A solicitação pode ser realizada através do Canal de Atendimento 135, que encaminhará o solicitante para uma agência da Previdência Social (APS) ou para a plataforma digital Meu INSS.
Para efetuar a solicitação online, é necessário que o requerente disponha de toda a documentação relevante, pois haverá uma análise documental conduzida pelo sistema Atestmed, que, inicialmente, não requer a realização de perícia médica.
Vale ressaltar que qualquer trabalhador com vínculo empregatício, inclusive aqueles que já tenham agendado uma perícia presencial, pode efetuar a solicitação pela internet.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença
O segurado deve atentar para a condição de que o INSS não aceitará documentação com rasuras ou ilegível. Os documentos para a solicitação do auxílio-doença devem conter as informações essenciais, entre eles:
- Nome completo do segurado do INSS.
- Data de emissão do documento, que não pode exceder 90 dias da data do pedido do benefício.
- Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
- A documentação deve incluir a assinatura e identificação do profissional de saúde, seja médico ou dentista, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo.
- Data de início do afastamento ou repouso.
- Estimativa do tempo necessário para o período de repouso.
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INSS pode solicitar informações adicionais
Importante observar que em alguns casos, quando a solicitação é efetuada online, o INSS pode necessitar de informações adicionais. Nestes cenários, o trabalhador pode ser convocado para uma perícia médica presencial.
Quando os pedidos realizados pela internet estão em conformidade, o benefício será liberado em até 15 dias após a solicitação.
Para situações em que o segurado é convocado para comparecer a uma agência do INSS em uma data determinada e não consegue comparecer, é possível designar um representante.
Caso seja necessário, uma perícia externa pode ser solicitada no local indicado na declaração médica fornecida pelo trabalhador que solicitou o benefício.
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