De acordo com dados oficiais do governo federal, o salário-família é um benefício social voltado para empregados, incluindo domésticos, e trabalhadores avulsos, sendo concedido com base no número de filhos sob a responsabilidade do beneficiário. Acompanhe a leitura, logo abaixo, e saiba as regras para ser concedido o auxílio, bem como os valores repassados.
Benefícios atualizados
Segundo informações fornecidas pelo Governo, o salário-família é um benefício destinado aos empregados, incluindo os domésticos, e aos trabalhadores avulsos, e é concedido de acordo com o número de filhos que o beneficiário tenha em sua guarda.
No ano de 2023, o valor da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade, foi estabelecido em R$ 59,82 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não ultrapassa R$ 1.754,18. Continue lendo a seguir, e entenda mais detalhes sobre o benefício social.
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Quem tem direito ao salário-família?
O salário-família foi criado para beneficiar aos empregados, incluindo os domésticos, e aos trabalhadores avulsos, desde que atendam aos seguintes requisitos:
- Possuir filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
- Ter remuneração mensal inferior ao valor limite estipulado para a obtenção do salário-família.
Filhos maiores de 14 anos não são elegíveis para esse benefício, a menos que sejam considerados inválidos, para os quais não existe restrição de idade. É relevante observar que aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao salário-família.
Como solicitar o benefício?
A solicitação do salário-família difere de acordo com a categoria do trabalhador:
- Empregados devem requerer o salário-família diretamente a seus empregadores.
- Trabalhadores avulsos devem solicitar o benefício por meio de seus sindicatos.
Caso o beneficiário já receba algum benefício previdenciário, a solicitação do salário-família deve ser realizada junto à Previdência Social, especificamente no site do Meu INSS.
A renovação anual do salário-família é um processo obrigatório. Os responsáveis legais pelos dependentes devem apresentar a carteira de vacinação das crianças com até 6 anos de idade no mês de novembro.
Além disso, a comprovação da frequência escolar deve ser feita semestralmente, nos meses de maio e novembro. É fundamental estar atento a essa renovação para evitar a suspensão do benefício.
Quais documentos são necessários para solicitar o salário-família?
Para requerer o salário-família, os trabalhadores devem fornecer os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto.
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
- Certidão de nascimento de todos os dependentes.
- Caderneta de vacinação para dependentes com idade inferior a 6 anos.
- Histórico escolar para dependentes de 7 a 14 anos de idade.
- Termo de responsabilidade, disponível no site da Previdência Social.
O benefício pode ser cancelado?
Sim, existem situações que podem resultar no cancelamento do salário-família, tais como:
- Falecimento do filho ou equiparado a filho (dependentes).
- Quando o filho ou equiparado a filho completa 14 anos de idade, com exceção dos filhos inválidos ou deficientes.
- Recuperação da capacidade do filho ou equiparado, nos casos em que se trata de um filho inválido ou deficiente.
- Desemprego do beneficiário.
É importante ficar atento a essas condições, uma vez que o não cumprimento dos requisitos pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício do salário-família.
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