No tumultuado trânsito urbano de grandes cidades, é comum nos depararmos com situações que refletem desrespeito e falta de consideração por parte dos motoristas. Comportamentos como jogar lixo pela janela do veículo e ou intencionalmente molhar pedestres ao passar por poças d’água durante dias chuvosos não apenas demonstram falta de empatia, como também estão sujeitos a punições passíveis de multa, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Entenda, a seguir as quatro infrações mais comuns.
De olho na lei, motorista!
O trânsito das cidades frequentemente testemunha cenas de desrespeito e falta de consideração, como jogar lixo pela janela do carro e passar em poças d’água para molhar pedestres em dias chuvosos.
Essas ações não apenas prejudicam outras pessoas, mas também podem resultar em multas e outras penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
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4 Atitudes irresponsáveis no trânsito das cidades
Abaixo, apresentamos exemplos desses comportamentos e suas respectivas infrações. Confira:
1. Jogar lixo e pontas de cigarro pela janela do automóvel
- Infração média, de acordo com o Artigo 172 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
- Penalidade: multa de R$ 130,16, além de 4 pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
O inciso II do Artigo 26 do CTB estabelece que os usuários das vias não devem obstruir o trânsito nem torná-lo perigoso.
O código de trânsito sanciona aqueles que lançam ou abandonam objetos ou substâncias na via, independentemente de o veículo estar em movimento ou parado. Isso inclui atirar latas de cerveja, garrafas PET ou de vidro, sacolas plásticas, pontas de cigarro e chicletes.
2. Usar o carro para jogar água intencionalmente em pedestres
- Infração média, conforme o Artigo 171 do CTB
- Penalidade: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
A legislação de trânsito pune aqueles que usam deliberadamente o veículo para arremessar água ou detritos em pedestres ou outros veículos. A punição é aplicada quando há intenção de usar o veículo com essa finalidade.
Contudo, em situações em que atingir pedestres e outros veículos é inevitável devido às condições da via e à quantidade de água e detritos, a orientação é não multar o veículo.
3. Derramar carga ou desrespeitar limite de altura
- Infração considerada gravíssima, de acordo com o Artigo 231 do CTB
- Penalidade: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH
O Código de Trânsito Brasileiro estipula penalidades para aqueles que derramam, lançam ou arrastam carga na via. Isso se aplica a veículos que transitam derramando cascalho, areia de construção, grãos ou qualquer outro tipo de carga, o que pode causar sérios acidentes ou danos em outros veículos que compartilham a via. As mesmas sanções são aplicadas a veículos que arrancam e arrastam fios e cabos de energia ou comunicação, bem como galhos de árvores, seja devido à sua altura ou à carga transportada.
4. Transitar derramando combustível ou lubrificante
- Infração gravíssima, de acordo com o Artigo 231 do CTB
- Penalidade: multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização
Não manter a manutenção adequada e dirigir um veículo que apresenta vazamentos de óleo e/ou combustível pode resultar em acidentes e constitui uma infração sujeita a punições severas de acordo com o CTB. A presença de óleo na pista representa um grande risco de acidentes automobilísticos.
(Fonte: Marco Fabrício Vieira, advogado especializado em legislação de trânsito e autor do livro “Gestão Municipal de Trânsito”).
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