A modalidade de garantia de aluguel, conhecida como caução de aluguel ou depósito caução, é um recurso fundamental nos contratos de locação.
Neste arranjo, o locador tem o direito de solicitar que o inquilino efetue o depósito correspondente a até três aluguéis antecipadamente.
Esta medida tem como objetivo resguardar o proprietário contra potenciais danos à propriedade e eventual inadimplência do locatário durante o período do contrato. A seguir, continue lendo e veja mais detalhes sobre como funciona o depósito caução.
Garantia para contratos de locação: veja as diferenças
De acordo com dados da Pesquisa Mensal de Valores de Locação Residencial do Secovi-SP, divulgada em 16 de setembro, a caução de aluguel despontou como a forma de garantia mais utilizada em contratos de locação, representando 44,5% das escolhas em setembro deste ano.
A segunda opção mais comum foi o fiador, selecionado em 40% dos contratos de locação celebrados no mesmo mês. Por sua vez, o seguro-fiança foi a preferência de 14% dos proprietários, enquanto outras modalidades de garantia corresponderam a 1,5% dos contratos.
Depósito caução: entenda como funciona
A caução de aluguel é regida pelos artigos 37 e 38 da Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei de Locações. Além desta modalidade, outras formas de garantir o pagamento do aluguel incluem o fiador, o seguro-fiança e o depósito caução em títulos e ações. Importante destacar que a caução pode ser realizada tanto com bens imóveis quanto com bens móveis.
No caso de bens imóveis, o inquilino oferece uma propriedade, como uma sala comercial, como garantia do contrato. No entanto, antes de aceitar essa modalidade, o locador deve realizar uma pesquisa minuciosa para certificar-se de que o bem não possui pendências, gravames ou penhoras.
Quanto aos bens móveis, como carros e motos, a caução em bens móveis, embora autorizada pela lei de locações, é vista como pouco prática devido à natureza dos itens.
Caução em dinheiro ou bens móveis?
A caução em dinheiro corresponde ao depósito de um valor limitado a três vezes o valor do aluguel. Por exemplo, se o aluguel mensal é de R$ 2.000, o inquilino deve depositar R$ 6.000 no ato da assinatura do contrato.
Outra opção é o depósito caução em títulos e ações, conforme previsto no artigo 38, § 3º da Lei de Locações. Nessa modalidade, qualquer título ou ação pode ser utilizado como garantia, sem limitações quanto ao seu valor, ao contrário da caução em dinheiro.
Quando é possível obter a devolução do caução?
O depósito deve ser feito em uma conta poupança e, ao final do contrato de locação, se não houver pendências decorrentes do não cumprimento do contrato, o valor é devolvido ao locatário, acrescido dos rendimentos.
Embora a caução de aluguel seja amplamente utilizada, ela não é a opção mais vantajosa nem para o locador nem para o inquilino.
Isto ocorre porque o valor do depósito caução é considerado insuficiente para cobrir grandes inadimplências ou danos significativos ao imóvel.
Para o inquilino, a caução representa um desafio, já que exige um valor considerado alto, imediatamente, para garantir a locação.
Leia mais: Aluguel fica mais barato no Brasil; veja onde
Qual a melhor garantia para contratos de locação?
O fiador é considerada a opção mais vantajosa tanto para o locador quanto para o inquilino. No entanto, para o fiador, que se compromete a responder pelo contrato em caso de inadimplência ou danos ao imóvel, essa escolha pode ser arriscada.
O seguro-fiança, por sua vez, é uma alternativa que elimina a necessidade de fiador e de depósito de caução.
No entanto, é percebido como dispendioso pelos inquilinos, levando muitos a recusá-lo. Alguns locadores até mesmo optam por locações sem garantia, o que permite o despejo imediato em caso de inadimplência, embora esta seja uma abordagem adotada principalmente por locadores experientes e ponderados.
Leia mais: Lula aprova auxílio para PAGAR ALUGUEL; descubra o valor liberado
*Com informações do portal Inteligência Financeira