Afastado por doença? A melhor notícia de todas foi lançada

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por conceder auxílios trabalhistas e aposentadorias para os trabalhadores brasileiros. Um dos pontos mais agravantes do órgão é acerca da demora na concessão de benefícios. Agora é possível obter mais agilidade durante este processo de maneira simples e ágil.

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Afastado por doença A melhor notícia de todas foi lançada | Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Entenda o que mudou

Em razão da alta demanda — agora é possível obter todos os benefícios referentes ao auxílio doença de maneira simples e rápida. Até então, o auxílio era conhecido como aposentadoria temporária.

Com a mudança nas regras do auxílio — é necessário que o titular do benefício busque o atestado médico de terceiros referentes à sua doença.

Então, poderá anexar ao documento médico do requerimento que pode ser aberto diretamente no site do INSS. Feito isso — não será necessário esperar meses e meses para que a perícia médica seja marcada.

Isso acaba mudando a vida de milhões de trabalhadores que até então, tinham que aguardarem muito tempo a fim de começar a receber o benefício.

Existem casos de pessoas que ficaram boas e posteriormente tiveram o benefício analisado. Por esse motivo — é importante que o trabalhador fique atento quanto aos demais requisitos e consiga solicitar o benefício em si.

Pode ser pedido de maneira totalmente remota através do site ou aplicativo do Meu INSS. Todo procedimento é simples, rápido e seguro.

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O que é necessário para pedir o auxílio doença?

Muitos trabalhadores acabam sendo prejudicados durante o requerimento por não preencherem corretamente os dados referentes à solicitação do auxílio-doença. É necessário que o titular do benefício anexe corretamente todas as informações para evitar incongruências.

É necessário apresentar os documentos e informações abaixo dentro do anexo de atestado médico para o pedido do auxílio doença. Veja.

  • Nome completo do titular;
  • Data de emissão do requerimento, não podendo ser superior a 03 meses após o início do requerimento;
  • Código da doença ou diagnóstico do quadro por extenso;
  • Assinatura formalizada do profissional que atestou a doença;
  • Data do início do repouso ou afastamento total;
  • Prazo estimado de retorno.

Portanto, essas informações devem ser solicitadas pelo segurado ao médico responsável a fim de que ele venha preencher corretamente cada lacuna a fim de evitar ter o benefício bloqueado em razão do mau preenchimento das informações.

É de suma importância que o beneficiário do INSS esteja sempre com as contas em dia. O intuito é que tudo seja feito da melhor maneira possível e evite possíveis problemas.

Ademais — basta aguardar que o requerimento seja analisado e haja o feedback através da ouvidoria ou meios de comunicação do INSS.

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