Seja por motivos de urgência médica ou um atraso para um compromisso, motoristas frequentemente ultrapassam a velocidade permitida, tanto em vias urbanas como em autoestradas. No entanto, em muitos desses casos a pisada mais funda no acelerador não passa desapercebida pelo radar e a multa inevitavelmente chega. Mas afinal, qual é o nível de tolerância dos dispositivos para não cometer a infração? Entenda melhor, logo abaixo.
Tirando o pé do acelerador
Uma das questões mais debatidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) gira em torno da tolerância das multas por excesso de velocidade.
Afinal, existe tolerância? E, se existe, qual é o limite de velocidade que os motoristas podem exceder sem sofrer penalizações? Saiba a resposta na leitura a seguir.
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Na velocidade da lei
Para esclarecer essas dúvidas e proporcionar um panorama detalhado, recorremos ao Art. 218 do CTB, que aborda especificamente o excesso de velocidade.
Os 3 tipos de infração por excesso de velocidade
A redação do artigo foi modificada em 2006 pela Lei nº 11.334, datada de 25/07/2006. O CTB atualmente prevê três categorias de punições para quem excede o limite de velocidade em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e outras vias, medida por instrumentos ou equipamentos apropriados:
- Infração média: Esta ocorre quando o motorista é flagrado dirigindo a uma velocidade superior a até 20% do limite permitido na via. Nesse caso, o motorista está sujeito a multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Infração grave: Se o motorista estiver trafegando a uma velocidade que excede de 20% a 50% do limite estipulado na via, ele comete uma infração grave, passível de multa e perda de pontos na CNH.
- Infração gravíssima: Quando o veículo é flagrado em velocidade superior a 50% do limite da via permitida, o motorista comete uma infração gravíssima, sujeita a multa (três vezes o valor da multa corrente) e suspensão do direito de dirigir.
Radar sem tolerância
O termo “tolerância” em relação à velocidade medida por radares de velocidade é frequentemente usado, mas, na realidade, a lei não tolera o excesso de velocidade; ela apenas leva em consideração que a precisão dos radares não é de 100%.
Segundo aponta o artigo 5º da Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em seu primeiro parágrafo, a velocidade considerada para a aplicação de penalidades é o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento do erro máximo admitido conforme a legislação metrológica vigente.
Isso é baseado em tabelas de valores de velocidade e tabelas para infrações, conforme descrito no Anexo II da resolução.
É importante observar que os radares devem ser aprovados e homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com margens de erro previamente estabelecidas em relação à velocidade indicada no velocímetro dos veículos na via.
A margem de erro dos radares
Independentemente de se utilizar o termo “tolerância” ou não, radares de velocidade têm, sim, uma margem de erro aceitável para veículos que excedem os limites de velocidade nas vias em que trafegam.
Isso significa que um motorista só será multado se a aferição de velocidade, conforme estabelecido no artigo 218 do CTB, exceder essa “tolerância”.
A lei atual estabelece os seguintes critérios de tolerância padrão para evitar multas por excesso de velocidade:
- 7 km/h: Esse é o limite máximo permitido em velocidades até 100 km/h. Isso significa que em vias sinalizadas com limite de 30 km/h, um motorista não será multado se passar por um radar fixo ou móvel a uma velocidade de até 37 km/h. Se o limite for de 40 km/h, não haverá multa para veículos que estiverem a até 47 km/h, e assim por diante, até 97 km/h (para vias com limite máximo de 90 km/h).
- 7%: Em vias com velocidades máximas superiores a 100 km/h, como rodovias, a “tolerância” (ou margem de erro) passa a ser de 7% em relação ao limite. Em termos simples, se o limite da via for de 100 km/h, o motorista não será multado se for flagrado a 107 km/h. Em vias com limite de 110 km/h, a tolerância permitida será de 7,7 km/h acima desse limite, ou seja, aproximadamente 118 km/h.
Sem pressa no volante
É essencial que os motoristas estejam cientes dessas margens de erro ao conduzir seus veículos e respeitar os limites de velocidade indicados, independentemente da “tolerância” existente.
A segurança no trânsito é fundamental, e o cumprimento das normas contribui para a redução de acidentes e a preservação de vidas.
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