Um novo ano se aproxima e muitos se empolgam com novos projetos que têm pela frente. No entanto, a maioria dos trabalhadores formais se atenta ao aguardado 13º salário, que normalmente é pago em duas parcelas ao final do ano vigente. E dentro desta questão, uma pergunta frequente é se é permitido efetuar o pagamento dessa remuneração adicional em uma única parcela. Siga a leitura abaixo e entenda o que diz a legislação trabalhista sobre este debate.
Por dentro da lei
O final do ano traz a esperada gratificação natalina para o trabalhador, mais conhecida por todos como 13º salário, representando um alívio financeiro providencial para quem não quer passar a virada de ano no vermelho.
No entanto, para as empresas, o pagamento deste benefício levanta questões estratégicas. Uma pergunta frequente é se é permitido efetuar o pagamento do 13º salário em uma única parcela. Continue a leitura, logo abaixo, e entenda o que diz a legislação trabalhista sobre a questão.
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Entendendo o cálculo do 13º salário
Para compreender essa questão, é fundamental saber diferenciar salário e remuneração. O salário é a retribuição devida ao empregado pelo trabalho prestado, como estipulado no contrato de trabalho.
Já a remuneração abrange o salário e outras parcelas salariais, como horas extras, adicionais noturnos, adicionais de periculosidade, insalubridade e comissões, entre outras.
De acordo com a legislação brasileira, o 13º salário deve ser calculado com base na remuneração integral. Para isso, as empresas devem calcular a média mensal das horas extras ou noturnas frequentemente realizadas durante o ano, juntamente com outras parcelas salariais variáveis.
O que diz a lei sobre o pagamento em parcela única?
Surpreendentemente, a legislação trabalhista brasileira não aborda especificamente o pagamento do 13º salário em parcela única. Isso deixa espaço para interpretação, e algumas empresas optam por efetuar o pagamento dessa forma. No entanto, há ressalvas importantes a serem consideradas.
Se uma empresa deseja pagar o 13º salário em uma única parcela, essa transação deve ocorrer até o prazo limite do pagamento da primeira parcela, que é 30 de novembro. É fundamental destacar que a base de cálculo para o pagamento do 13º é o salário do mês de dezembro.
Sendo assim, se a empresa optar pela parcela única, será necessário efetuar uma complementação no valor caso ocorra qualquer alteração salarial em dezembro. O mesmo princípio se aplica a horas extras, adicionais noturnos e outras parcelas salariais variáveis relacionadas ao mês de dezembro.
Entenda a diferença entre o cálculo das férias e do 13º salário
Uma dúvida comum se refere à diferença no cálculo entre o avo de férias e o 13º salário. O 13º salário é calculado mês a mês, com a exigência de que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias dentro do mês civil para ter direito a um avo mensal do 13º salário. Faltas não justificadas são deduzidas desse cálculo.
Por outro lado, o cálculo das férias depende da data de admissão do empregado. As férias são calculadas de data a data, com base na data de admissão. Por exemplo, um funcionário admitido no 16º dia do mês terá suas férias calculadas do dia 16 ao dia 15 do mês seguinte.
Datas importantes relacionadas ao 13º salário
Para concluir, é relevante destacar as datas importantes em relação ao 13º salário. A primeira parcela, também conhecida como adiantamento, deve ser paga entre o 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.
A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, proporcionando aos trabalhadores um alívio financeiro bem a tempo das festas de fim de ano.
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