Que a época do final de ano é uma das que mais gastamos dinheiro, isso nós já sabemos. O que acontece é que dezembro é o momento em que famílias tiram um tempinho para viajar, trocar presentes e, sem deixar de lembrar das contas que logo chegam em janeiro, como IPTU, IPVA, escola, e mais.
Nesse sentido, já pensou descobrir ter direito a uma renda extra? Esse é o caso de muitos trabalhadores que, neste mês de dezembro, poderão sacar o valor dobrado do PIS/Pasep!
Tire todas as suas dúvidas sobre o benefício e veja quem já pode receber o abono em dobro. E, atenção! O prazo para saque já está terminando.
PIS/Pasep: o que é afinal?
Este abono, na verdade, se refere a dois programas distintos que foram unificados em apenas uma sigla: o PIS, que é o Programa de Integração Social, e o Pasep, que é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Nesse sentido, o primeiro é devido aos trabalhadores formais de carteira assinada de empresas privadas e, o segundo, é destinado aos servidores públicos.
Sendo assim, os programas se constituem com o objetivo de prover benefícios à empregados ao mesmo tempo que dispõe de recursos para projetos de desenvolvimento nacional do BNDES – Banco de Desenvolvimento Econômico e Social.
Além disso, a forma de recebimento também se difere, visto que o PIS paga seus beneficiários através da Caixa Econômica Federal e o Pasep através do Banco do Brasil.
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Trajetória PIS/Pasep
Criado a partir de uma Lei Complementar em 1970, o PIS é destinado à trabalhadores de carteira assinada a fim de promover a integração na vida e no desenvolvimento das empresas, que contribuem a partir de depósitos nominais na Caixa.
Dessa forma, o benefício se justifica a partir da ideia de fornecer, aos empregados, valores vindos de pessoa jurídica que possui o objetivo de lucrar, fazendo com que o trabalhador receba um abono referente à este lucro.
Já a partir de outra Lei Complementar, também instituída em 1970, o Pasep foi criado. Destinado aos servidores públicos, esse abono é resultado a da contribuição da União, dos estados e dos municípios ao Banco do Brasil.
Em 1975 os programas foram unificados em formato PIS/Pasep e, de acordo com o Art. 4º, “as importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS/Pasep são inalienáveis, impenhoráveis e, regra geral, indisponíveis.”
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Quem pode sacar o valor em dobro?
Antes de mais nada, é importante ressaltar que os valores só estarão disponíveis para saque até o final desde mês, no dia 29 de dezembro.
Dessa forma, alguns trabalhadores poderão receber o valor dobrado: são aqueles que não retiraram o PIS/Pasep dos anos-base 2019 e 2020.
Para saber se você tem o direito, é preciso cumprir tais requisitos:
- ter recebido remuneração mensal média de, pelo menos, dois salários mínimos no ano-base;
- ter realizado serviço remunerado por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base;
- estar inscrito no PIS ou Pasep há, pelo menos, cinco anos até o ano-base.
Para consultar valores disponíveis, você pode baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (https://bit.ly/3hqbmiw) ou ligar para a Central Alô Trabalho através do telefone 158.