Os benefícios previdenciários são pagamentos em dinheiro concedidos aos cidadãos ligados direta ou indiretamente ao sistema previdenciário público, como o INSS. Cada benefício tem como objetivo cobrir um risco social, visando garantir a subsistência do segurado e seus dependentes em situações de incapacidade laboral por qualquer razão.
Você sabe como funciona o conceito de acumular múltiplos benefícios do INSS? E quais destes benefícios podem, realmente, ser acumulados? Continue lendo para conferir respostas para estas perguntas e esclarecer as possibilidades de acumulação de benefícios previdenciários.
INSS: É possível receber duas pensões por morte?
A resposta depende de alguns fatores. Em geral, é proibida a acumulação de duas pensões por morte, deixadas por um cônjuge ou companheiro, no mesmo regime de Previdência Social, como por exemplo, duas pensões pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
No entanto, há exceções que permitem a acumulação de duas pensões por morte. Isto ocorre quando as pensões são provenientes do mesmo instituidor e resultam do exercício de cargos acumuláveis. Também é possível acumular uma pensão por morte de um regime de Previdência Social com outra concedida por um regime diferente ou com pensões decorrentes de atividades militares, desde que se atendam aos requisitos de ambos os regimes.
Nas situações em que a acumulação de pensões por morte é permitida, o beneficiário receberá integralmente o valor do benefício mais vantajoso, além de uma parcela de cada um dos outros benefícios, calculada de acordo com as faixas previstas na legislação.
É possível receber duas aposentadorias?
Sim, é possível acumular duas aposentadorias, desde que estas provenham de diferentes regimes de previdência. Isso significa que a pessoa deve ser segurada tanto pelo RGPS (INSS) quanto contribuir para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Por exemplo, um professor que leciona em escolas particulares pode se aposentar pelo regime geral (RGPS), em função do seu trabalho no setor privado e, ao mesmo tempo, pelo regime próprio de previdência (RPPS) do estado em que exerce suas funções no setor público.
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É possível receber aposentadoria e pensão por morte?
Após a reforma previdenciária, ainda é viável acumular aposentadoria e pensão por morte. No entanto, houve modificações nos cálculos dos benefícios, resultando em uma redução no valor total a ser recebido.
Em resumo, o segurado do INSS precisa optar pelo benefício mais vantajoso, que normalmente é o de valor mais alto, e receberá este benefício integralmente. O outro benefício será pago de forma parcial, seguindo as diretrizes da lei, como:
- 100% do salário mínimo para a pensão por morte;
- 60% do valor que exceder 1 salário mínimo, até 2 salários mínimos;
- 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até 3 salários mínimos;
- 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até 4 salários mínimos;
- 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.
Quais benefícios não podem ser acumulados?
Alguns benefícios não podem ser acumulados, como:
- Duas aposentadorias pelo mesmo regime de previdência;
- Salário maternidade junto ao auxílio-doença;
- Auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, exceto quando a data de início do benefício (DIB) for anterior a 11 de novembro de 1997;
- Auxílio-reclusão quando os dependentes já recebem auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- Aposentadoria com auxílio-doença ou abono de permanência em serviço;
- Seguro desemprego com outro benefício assistencial ou previdenciário, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente, seguindo as regras e exceções aplicáveis;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a), exceto nas situações excepcionais mencionadas anteriormente;
- LOAS (benefício assistencial) com pensão por morte.
Estas são as principais informações sobre a acumulação de benefícios do INSS, permitindo que você compreenda melhor suas opções e direitos no sistema previdenciário brasileiro.
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