Historicamente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrentou desafios para reconhecer imediatamente casos de aposentadoria por invalidez. Embora a lei permita uma avaliação preliminar, os médicos peritos, muitas vezes, adotam uma abordagem cautelosa, relutando em conceder esta categoria de aposentadoria em uma primeira abordagem.
Inúmeros são os casos de brasileiros que não conseguem retornar ao mercado de trabalho, em função de sua condição de saúde. Se não forem reconhecidos como inválidos, eles continuam a receber benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. ou, em casos mais graves, acabam sem renda alguma. Continue lendo para saber mais detalhes.
Aposentou antes de 2019? Veja como contestar benefício
A situação se torna ainda mais delicada para casos que ocorreram antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 12 de novembro de 2019. Esta nova lei previdenciária estabeleceu uma distinção na base de cálculo entre os benefícios por incapacidade temporária e permanente, especialmente no caso de doenças não relacionadas ao trabalho.
A solução é solicitar ao INSS o reconhecimento da invalidez retroativamente. Se você se enquadra nessa situação, saiba o que é necessário fazer para contestar a decisão do INSS e garantir seu direito à revisão de aposentadoria.
Reforma da Previdência: impacto na aposentadoria por invalidez
Esta revisão de aposentadoria pode aumentar o valor recebido, especialmente para trabalhadores diagnosticados com doenças ocupacionais ou que sofreram acidentes de trabalho. Antes da reforma, o valor da aposentadoria por invalidez, seja de origem previdenciária ou acidentária, correspondia a 100% do salário de benefício.
No entanto, a Reforma da Previdência introduziu mudanças. Agora, existem fórmulas de cálculo diferentes para a aposentadoria por invalidez, dependendo da natureza do benefício:
- Previdenciário (para doenças comuns)
- Acidentário (para incapacidade relacionada ao trabalho)
O valor da aposentadoria por invalidez acidentária, de acordo com a nova regra, corresponde a 100% da média aritmética simples de todas as remunerações a partir de julho de 1994, até o momento do pedido de aposentadoria.
No caso da aposentadoria por invalidez previdenciária, é necessário:
- Calcular a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data atual;
- Aplicar 60% sobre o valor do salário de benefício;
- Acrescentar 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
Como o direito adquirido pode aumentar sua aposentadoria?
O direito adquirido, conforme definido pela lei brasileira, é aquele que o titular ou alguém em seu nome pode exercer, desde que o exercício tenha um início determinado ou uma condição inalterável preestabelecida.
Isto se aplica à concessão de aposentadoria por invalidez quando alguém preenche todos os requisitos da lei anterior para se aposentar. Mesmo que a lei seja alterada, o direito permanece garantido, e é por isso que chamamos de direito adquirido.
Portanto, se o segurado já atendia às condições para receber a aposentadoria por invalidez antes da Reforma da Previdência, ele tem direito à revisão com base na norma vigente na época (art. 44 da lei n. 8.213/91), mesmo que o benefício seja concedido posteriormente.
Em geral, o prazo de decadência para a revisão da aposentadoria por invalidez é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.
Se um pedido de revisão administrativa da aposentadoria for feito dentro desse período de 10 anos, o prazo de decadência é interrompido.
Como solicitar a revisão de aposentadoria com direito adquirido?
O primeiro passo para iniciar a revisão da aposentadoria por invalidez com direito adquirido é reunir a documentação necessária. Em seguida, é preciso iniciar o processo de revisão de aposentadoria por meio da via administrativa.
Embora a maioria das revisões de aposentadoria não seja atendida pelo INSS sem recorrer à via judicial, esse passo é essencial para demonstrar que houve tentativas de solucionar o problema diretamente com o Instituto. O terceiro passo é buscar o Poder Judiciário para atender ao seu requerimento.
Em alguns casos, além da revisão de aposentadoria, pode ser possível solicitar uma indenização. Você pode pedir a diferença entre os valores que recebeu e os que deve receber com a revisão referente aos últimos cinco anos, conhecido como “atrasado do INSS” ou “retroativo do INSS”.
No entanto, apenas um advogado especializado em Direito Previdenciário poderá avaliar se esse pedido se aplica ao seu caso e orientá-lo durante todo o processo.
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Documentação necessária para a revisão de aposentadoria
Para a revisão de aposentadoria por invalidez com direito adquirido, é necessário reunir alguns documentos básicos. Esta lista será útil tanto para o requerimento administrativo quanto para o processo judicial.
- Documentos básicos de identificação, como RG, CPF e CNH;
- Comprovante de residência recente, dos últimos 3 meses;
- A carta de concessão do benefício da aposentadoria, com a data de início do recebimento e o valor concedido pelo INSS;
- Documentos que comprovem que a causa da doença ocorreu antes da concessão da aposentadoria, como laudos médicos que atestem a invalidez anterior, exames, receitas ou a sentença do processo trabalhista.
Quanto mais evidências você reunir, maior será a probabilidade de o requerimento ser aceito. Também é importante que seu advogado apresente um recálculo do valor da aposentadoria, indicando o valor correto de acordo com seu direito adquirido.
Como fazer o pedido pelo site Meu INSS
Atualmente, esse procedimento é mais simples, já que é possível realizar todo o processo remotamente pelo Meu INSS. Basta seguir estas etapas:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício desejado;
- Na lista, selecione o nome do serviço/benefício;
- Leia as informações na tela e siga as instruções. Você deve buscar a cópia do processo administrativo que concedeu a aposentadoria.
De acordo com o site do Governo, o tempo médio para receber uma resposta é de 30 dias. Com a cópia do processo administrativo em mãos, é hora de buscar o Poder Judiciário, seguindo as orientações do seu advogado.
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