Já imaginou entrar de férias e receber um valor a mais em dinheiro? E o melhor, sem precisar realizar empréstimos ou algo do tipo? Pois é, isso é totalmente possível e você irá saber como. Por intermédio do Abono Pecuniário, o empregado consegue ‘vender’ 1/3 de suas férias, ou seja, ele irá trabalhar 10 dias a mais, todavia, será remunerado por isso proporcionalmente. Vários trabalhadores optam por essa prática. Entenda melhor como funciona o processo e como solicitar da maneira adequada.
Caso você siga as regras impostas, você irá conseguir entrar em férias com um dinheiro a mais!
É fato que quando se trata de ambiente de trabalho, há várias regras, tanto o empregado precisa seguir regras quanto o empregador. Mas há certas normas que nem todos sabem, mas são bem específicas, como é o caso do abono pecuniário. Provavelmente você não é familiarizado com o termo citado, mas você deve saber do que se trata. Isso ocorre quando o funcionário decide vender uma parcela de suas férias para o empregador.
Na prática, o que é o abono pecuniário?
Após o funcionário completar um ano na empresa, ele terá direito a férias remuneradas – isto é, ele irá receber, mesmo estando em casa – contudo, vamos supor que naquele ano em questão as dívidas apertaram e ele precisa de um dinheiro extra. Então, nesse caso citado, ele pode optar por vender um terço de suas férias para a empresa. Ou seja, dos 30 dias de férias, ele irá trabalhar 10 e folgar 20. Mas os 10 dias que ele trabalhou, será pago pela empresa o que irá gerar um dinheiro a mais para ele.
Lembrando que isso é um direito garantido do funcionário, o pedido do abono deve partir dele, jamais pela empresa. A empresa também não pode punir o funcionário por solicitar isso. Lembrando, que ele precisa pedir dentro do período adequado.
Todos podem receber o abono?
Não, nem todos, há algumas regras que precisam ser respeitadas. Por exemplo, o abono é concedido apenas para quem trabalha mais de 25 horas por semana, salvo empregadas domésticas que trabalham em alguma casa mais de três dias.
E também, ele não vale para as chamadas férias coletivas, ou seja, pedidos individuais – de um único funcionário – não serão aceitos.
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Agora entenda como pedir e qual o prazo para isso
O pedido do abono tem que ser feito junto à empresa, no período estabelecido em lei. De acordo com o artigo 43 da CLT, do Decreto-lei n° 1.535, de 13.4.1977:
- 1: O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo”.
Lembrando que se a organização obrigar o funcionário a requerer o abono, ela estará indo contra uma lei trabalhista, por conta disso, ela estará sujeita a receber multas e sanções pesadas, além que irá sujar sua reputação no mercado. Caso isso venha a ocorrer, uma das punições cabíveis, é a empresa precisar pagar o dobro ao empregado.
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