Considerado o mais importante direito trabalhista dos brasileiros, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de “poupança forçada” que pode ser utilizada em situações específicas. Mas e se deixamos a conta do FGTS ‘parada’ por muito tempo, o que acontece? Continue a leitura, logo abaixo, e entenda melhor as regras para saques de contas inativas do FGTS.
O dinheiro esquecido
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante direito trabalhista dos brasileiros, funcionando como uma espécie de “poupança forçada” que pode ser utilizada em situações específicas.
No entanto, uma questão frequente é se é possível sacar o FGTS de uma conta inativa após 3 anos. Continue lendo, a seguir, e entenda melhor as regras para esse tipo de saque e os procedimentos necessários, caso você se enquadre.
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A inatividade de uma conta do FGTS
Para entender as regras do saque de contas inativas após três anos, é fundamental compreender o que significa a inatividade no FGTS. Quando um trabalhador é empregado com carteira assinada, a empresa abre uma conta vinculada ao FGTS em seu nome.
Essa conta permanece ativa enquanto o contrato de trabalho entre empregador e empregado estiver vigente. Quando o empregado é demitido sem justa causa, ele pode sacar o saldo da conta vinculada ao FGTS.
No entanto, se o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito ao saque e o valor depositado fica retido na conta, fazendo com que tal conta se torne inativa.
Saque FGTS de conta inativa com mais de 3 anos
A possibilidade de sacar o FGTS de uma conta inativa após três anos depende das circunstâncias de seu desligamento do emprego. Vamos analisar dois cenários:
- Demissão sem justa causa: Se você foi demitido sem justa causa, o saque de uma conta inativa no FGTS pode ser feito a qualquer momento, independentemente de quanto tempo se passou desde o desligamento. Portanto, se você se enquadra nessa situação, pode sacar o saldo da sua conta inativa mesmo após três anos.
- Três anos fora do regime do FGTS: Quando o trabalhador fica três anos consecutivos sem contribuir para o FGTS, ele pode solicitar o saque da conta vinculada a partir do mês de seu próximo aniversário. Ou seja, se você deixou de contribuir para o FGTS por 3 anos, poderá realizar o saque no mês de seu próximo aniversário, sem precisar cumprir outras regras de saque do FGTS.
Demissão por justa causa ou pedido de demissão
Se você foi demitido por justa causa ou pediu demissão, as regras são mais restritivas. Nessas situações, o saque do FGTS de uma conta inativa só é permitido em casos específicos, como aposentadoria, aquisição de moradia própria, doenças graves ou desastres naturais.
Para quem não deseja esperar por essas condições, existem alternativas para efetuar o saque. Confira , logo abaixo.
Como realizar o saque?
Se você se enquadra na situação em que pode sacar o FGTS de uma conta inativa após três anos de inatividade, siga os passos corretos:
Documentos necessários
- Documento de identificação válido com foto, como RG ou CNH;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;
- Número de inscrição no PIS/PASEP.
Com esses documentos em mãos, dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal, correspondentes Caixa Aqui ou lotéricas, levando seu Cartão Cidadão e senha. Caso não possua o Cartão Cidadão, vá até uma agência da Caixa para efetuar o saque.
Saque FGTS de conta inativa antes de 3 anos
Se você deseja sacar o FGTS de uma conta inativa antes do período de três anos, uma alternativa é aderir ao Saque-Aniversário. Essa modalidade permite que o trabalhador realize saques anuais de uma parte do saldo de sua conta FGTS, sempre no mês de seu aniversário.
Para aderir a essa modalidade, basta optar pelo Saque-Aniversário por meio do aplicativo FGTS. É importante ressaltar que ao aderir a essa modalidade, você abrirá mão do saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
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