O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está introduzindo uma nova possibilidade para os segurados que necessitam solicitar o benefício de auxílio-doença, agora denominado incapacidade temporária.
A partir de agora, é possível fazer o requerimento remotamente, sem a necessidade de agendar exames médicos ou passar pela perícia médica. A mudança é resultado de uma nova regulamentação publicada recentemente no Diário Oficial da União pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social. Continue lendo para saber todos os detalhes.
INSS facilita solicitações. Entenda
O principal objetivo desta nova funcionalidade é a redução da enorme fila de espera por perícias médicas, que atualmente conta com mais de 1,1 milhão de segurados aguardando atendimento.
A medida faz parte de um conjunto de ações adotadas pelo governo, que inclui o pagamento de bônus aos peritos e servidores, ligações diretas do INSS para os segurados, e a implementação do sistema AtestMED, que permite a análise online de benefícios por incapacidade, com o objetivo de minimizar a necessidade de deslocamento dos beneficiários até as agências.
Esta novidade se aplica especificamente ao requerimento de benefícios por incapacidade temporária relacionados a acidentes de trabalho. Por meio da análise dos documentos enviados pelo segurado, através do AtestMED, um novo formato de concessão de benefícios, o INSS realiza uma avaliação remota que promete ser mais ágil do que o processo tradicional, que continua em vigor.
Como Solicitar o Benefício através do AtestMED?
Para fazer o requerimento, o segurado deve enviar documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento de suas atividades habituais. O processo pode ser realizado pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Solicitações de benefícios por incapacidade feitas através da Central 135 serão agendadas e podem ser convertidas em pedidos via AtestMED, desde que a documentação necessária seja anexada para análise remota.
Vale ressaltar que o pedido feito pela internet não elimina a possibilidade de realização de perícia médica. Dependendo da análise dos documentos, o beneficiário poderá ser convocado para uma perícia presencial, e terá um prazo de 30 dias para agendar a mesma após ser notificado.
Por outro lado, o INSS destaca que o novo sistema não pode indeferir o benefício com base apenas na análise documental. “Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial”, explica o instituto em seu site.
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Veja a documentação necessária
O atestado médico utilizado para solicitar o benefício deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), deve ser legível e não deve conter rasuras. Além disso, ele precisa conter as seguintes informações:
- Nome completo do requerente
- Data de emissão
- Data de início do afastamento
- Prazo estimado de repouso, mesmo que indeterminado
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), podendo ser eletrônicos ou digitais, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID
Após o envio da documentação, o atestado médico e os documentos adicionais relacionados à doença serão avaliados pela Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental.
Após a finalização desta etapa, se forem encontradas pendências administrativas, o segurado será informado de que o acompanhamento do processo será feito por meio do serviço de Auxílio-doença Urbano ou Rural (Pós-Perícia), que pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS.
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