O saque-aniversário para os trabalhadores nascidos em outubro que escolheram essa modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será liberado pela Caixa Econômica Federal nos próximos dias. O período para realizar esse saque se estende até o final de dezembro, permitindo que os beneficiários escolham o momento mais conveniente. Saiba mais detalhes, a seguir.
O saque que é um presente
A Caixa Econômica Federal está liberando neste mês o saque-aniversário para os trabalhadores nascidos em outubro que escolheram essa modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O período para realizar esse saque se estende até o final de dezembro, permitindo que os beneficiários escolham o momento mais conveniente. Continue a leitura, a seguir, e saiba mais detalhes.
Leia mais: Consignado do FGTS aumenta antecipação para 12 anos; entenda
O que é o Saque-Aniversário?
O Saque-Aniversário do FGTS foi estabelecido pela Lei 13.932/19 e permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
É válido lembrar que tal opção não é obrigatória. Aqueles que não escolherem essa modalidade permanecem na modalidade padrão, que é o Saque-Rescisão.
Diferenças entre saque-aniversário e rescisão
- Saque-Rescisão: Nessa sistemática, o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando demitido sem justa causa. Essa é a modalidade padrão quando o trabalhador ingressa no FGTS.
- Saque-Aniversário: É uma opção onde o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS anualmente, no mês de aniversário. No entanto, em caso de demissão, só poderá sacar o valor referente à multa rescisória e não o saldo total da conta.
Aqueles que escolherem o Saque-Aniversário do FGTS podem solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão através do aplicativo do FGTS, desde que não tenham contratado antecipadamente nenhuma operação de antecipação.
Essa mudança só será efetiva a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?
Para requisitar o saque-aniversário do FGTS, o trabalhador deve seguir alguns passos junto à Caixa. Essa solicitação pode ser realizada através do aplicativo do FGTS, do site, do internet banking da Caixa ou em uma agência do banco.
Os valores serão creditados na conta poupança digital Caixa Tem, com a possibilidade de transferência para outra conta, seguindo as instruções disponíveis no aplicativo do FGTS.
Os valores podem ser acessados até o último dia útil do segundo mês após o direito ao saque. Caso o saque não seja efetuado dentro desse prazo, o valor retornará automaticamente para a conta vinculada ao FGTS do trabalhador.
O valor final do saque varia de acordo com o montante acumulado na conta e segue uma escala progressiva.
Dúvidas frequentes
1) Quanto posso receber anualmente no saque-aniversário?
O valor anual desse saque depende de uma alíquota, que varia de 5% a 50%, aplicada sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, conforme estabelecido na Lei 8.036/90.
Por exemplo, alguém com R$ 1 mil no FGTS pode receber R$ 450,00 (alíquota de 40% + parcela adicional de R$ 50,00).
2) E se eu for demitido? Como fica a minha rescisão contratual?
Poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo restante na conta do FGTS poderá ser sacado nos Saques-Aniversários futuros.
Importante lembrar que mesmo após solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, se o trabalhador for demitido durante a vigência do Saque-Aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS por motivo de rescisão.
Antecipação do saque-aniversário do FGTS
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário do FGTS podem contratar empréstimos junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando o valor anual a que têm direito como garantia.
É importante mencionar que a simulação desse empréstimo no aplicativo do FGTS não requer a opção prévia pelo Saque-Aniversário.
Informação valiosa
Ao contratar um empréstimo com instituição financeira habilitada e utilizar o Saque-Aniversário como garantia, o saldo da conta de FGTS do trabalhador é bloqueado em um valor suficiente para cobrir o valor do empréstimo, de acordo com a alíquota e parcela adicional.
O que é bloqueado não é o valor emprestado, mas sim a base de cálculo para determinar o valor emprestado.
Leia também: A novidade do empréstimo do FGTS que animou TODO MUNDO