Uma questão costuma ser frequentemente levantada entre segurados ou candidatos a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Afinal, posso receber mais de um auxílio? Será que a aposentadoria e as pensões estão incluídas nessa possibilidade? Saiba o que dizem as regras relacionadas aos benefícios previdenciários, logo abaixo.
Ganhos em dobro
A dúvida é recorrente e muito comum entre segurados ou candidatos a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Afinal, os auxílios podem ser recebidos em conjunto? Será que a aposentadoria e as pensões estão incluídas nessa possibilidade? Continue lendo e saiba o que dizem as regras relacionadas aos benefícios previdenciários.
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Múltiplos benefícios do INSS; é possível?
A resposta é sim, é totalmente possível acumular os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dentro dos limites estabelecidos pela legislação previdenciária em vigor.
De acordo com as disposições legais, a permissão para a concessão de múltiplos benefícios é válida, desde que sejam respeitadas as regras estipuladas.
Nesse contexto, o acúmulo de benefícios previdenciários envolve a capacidade de uma pessoa receber dois ou mais auxílios previdenciários simultaneamente. Sendo assim, é importante ressaltar que existem caminhos legais que autorizam o recebimento conjunto de vários benefícios oferecidos pelo INSS.
No entanto, surge a dúvida: quais são os benefícios que podem ser recebidos em simultâneo? Entenda mais detalhes, logo abaixo.
Regras para acúmulo de benefícios do INSS
Normalmente, a possibilidade de receber múltiplos benefícios do INSS ocorre quando o beneficiário já está recebendo um auxílio da Previdência e, posteriormente, obtém o direito de requerer outra categoria de benefício. No entanto, as normas previdenciárias sofreram mudanças significativas.
Agora, o acúmulo de benefícios só é permitido nos casos em que eles derivam de regimes previdenciários diferentes. Isso se aplica principalmente à aposentadoria, permitindo que um segurado seja elegível para duas aposentadorias somente quando estas provêm de regimes previdenciários distintos.
Um exemplo disso é a situação em que alguém recebe uma aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e outra do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Quais situações permitem o acúmulo de benefícios?
Existem possibilidades de acumular benefícios do INSS de acordo com as seguintes situações:
- Pensão por morte proveniente de cônjuge ou companheiro de diferentes regimes de previdência social, juntamente com pensão por morte de regime diverso;
- Pensão por morte proveniente de cônjuge ou companheiro, além de pensões relacionadas a atividades militares;
- Pensão por morte de cônjuge ou companheiro de regime de previdência social combinada com aposentadoria;
- Pensão por morte proveniente de cônjuge ou companheiro de regime de previdência social, juntamente com pensões relacionadas a atividades militares;
- Pensões relacionadas a atividades militares e aposentadoria.
Conclusão
Por fim, é relevante observar que a aposentadoria mantém a possibilidade de ser acumulada com outros benefícios, com exceção do abono de permanência, concedido ao servidor que opta por continuar em atividade, mesmo após adquirir o direito à aposentadoria voluntária.
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