Seguindo regras nos mesmos moldes que o programa Bolsa Família, em setembro, o Auxílio-Gás volta em outubro, porém, com novos requisitos, que impõe restrições aos municípios quanto à inclusão de pessoas que vivem sozinhas além dos limites demográficos estabelecidos. Continue a leitura, a seguir, e entenda mais detalhes sobre a alteração.
Benefício para poucos
Uma nova medida foi estabelecida, limitando a 16% o número de arranjos unipessoais nos municípios na folha de pagamento do Programa Auxílio Gás.
Essa regra segue o mesmo padrão aplicado ao Bolsa Família em setembro. A medida impõe restrições aos municípios quanto à inclusão de indivíduos que vivem sozinhos (arranjos unipessoais) além dos limites demográficos estabelecidos. Continue a leitura, a seguir, e entenda mais detalhes sobre a alteração.
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Unipessoais no limite
A nova regra tem como objetivo garantir que as famílias mais necessitadas continuem ingressando e recebendo o benefício do auxílio gás, evitando concessões inapropriadas.
Segundo a nova Portaria nº 921, se o percentual de domicílios unipessoais recebendo o auxílio gás no município for igual ou superior a 16% do total de famílias beneficiárias, não serão incluídas novas famílias unipessoais no programa até que a cobertura esteja adequada. Isso visa a garantir que quem realmente precisa tenha mais acesso ao benefício.
Impactos já refletidos em outubro
A nova diretriz para o programa auxílio gás começa a afetar a folha de pagamentos de outubro para todos os municípios que alcançaram ou ultrapassaram o limite de 16% do total de famílias beneficiárias do auxílio gás a partir de setembro.
Esse limite não impede que os grupos mais vulneráveis participem do programa. Isso inclui pessoas em situação de rua, indígenas, quilombolas, catadores de material reciclável e indivíduos libertos de condições análogas à escravidão.
A regra também não impede o cadastramento de famílias unipessoais para acesso ao auxílio gás. Ela apenas estabelece um teto para a admissão no programa.
A medida foi determinada com base na estatística oficial mais recente, mas a taxa será revisada e regionalizada.
Estudos demográficos e dados estatísticos atualizados serão realizados para ajustar o limite de abrangência nacional à realidade das famílias residentes em cada município.
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