Segundo o 27º Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS) de maio, o INSS recusou mais de 1,14 milhão de pedidos de benefícios em todo o país apenas no primeiro trimestre – isso é quase metade do total. Mas o que fazer se o pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) for negado? Entenda suas opções, logo abaixo.
Benefício negado não é o fim do mundo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem deixado seus beneficiários em suspense. Além de um longo período de espera para a análise de um requerimento, que leva em média 115 dias, os segurados também devem se preparar para possíveis indeferimentos de seus pedidos.
Segundo o 27º Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS) de maio, o INSS recusou mais de 1,14 milhão de pedidos de benefícios em todo o país apenas no primeiro trimestre – isso é quase metade do total. Continue a leitura, a seguir, para entender melhor o que pode ser feito em caso de pedido indeferido.
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Aumento no número de indeferimentos
O mesmo boletim revela que, entre 2012 e 2018, a média anual de negativas do INSS era de 3,4 milhões em todo o país. No entanto, desde 2019, essa média subiu para 4,4 milhões por ano. No entanto, mesmo com esses números alarmantes, existem meios para os segurados recorrerem. Especialistas em Direito Previdenciário sugerem três opções: apelar ao próprio INSS, iniciar uma ação judicial ou submeter um novo pedido administrativo. Saiba mais detalhes sobre os procedimentos que podem ser feitos, a seguir.
A cultura de indeferimentos do INSS
Segundo Rômulo Saraiva, advogado especialista em Direito Previdenciário, considera os indeferimentos fazem parte da cultura do INSS. No entanto, ele acredita que a situação piorou nos últimos três anos. “Nos últimos dez anos, o Instituto Nacional do Seguro Social nunca negou tantos benefícios previdenciários como o fez durante os anos do governo do presidente Jair Bolsonaro”, critica Saraiva.
Falta de estrutura do órgão previdenciário
Já Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), atribui o alto número de negativas à falta de estrutura do órgão previdenciário. Ela acredita que isso pode levar a análises descuidadas e, consequentemente, a mais indeferimentos. “A outra solução, em casos como esse, é recorrer contra a resposta do INSS em no máximo 30 dias junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que por sua vez também apresenta a falta de servidores”, explica Bramante.
Longo tempo de espera para recursos
Outra questão preocupante é o longo tempo de espera para os recursos. Segundo dados obtidos pelo IBDP em outubro de 2021, os pedidos levam, em média, 411 dias para serem julgados no conselho. Vale ressaltar que os recursos podem tramitar por diferentes instâncias do conselho, que é um órgão independente do INSS. Isso significa que os recursos não serão julgados pelos mesmos servidores que negaram o pedido inicialmente.
Implementação de um robô para melhorar a tramitação de processos
Para agilizar a tramitação dos processos, o INSS publicou a Portaria 4.413 no Diário Oficial da União em maio passado. A portaria pretende alterar a gestão dos recursos administrativos de segurados que têm pedidos de concessão de benefícios negados pelo órgão. A ideia é implementar a atividade de um robô para uma melhor instrução processual dos recursos administrativos que serão encaminhados ao conselho de recursos.
E se o pedido for negado?
Se o pedido de um segurado for negado, o primeiro passo é analisar a razão da recusa. Para isso, é essencial ter em mãos a carta de comunicação de decisão do INSS. Esta carta informa o motivo do indeferimento. É recomendável também analisar o processo administrativo, que pode ser obtido diretamente pelo site Meu INSS.
O recurso administrativo é feito no próprio INSS e deve ser iniciado até 30 dias após o recebimento da comunicação de indeferimento. O agendamento do recurso pode ser feito pelo telefone 135 ou online, no site Meu INSS. É fundamental anexar um documento explicando por que você discorda da decisão e fornecer a documentação que comprova suas alegações.
Segundo o INSS, os documentos básicos necessários para realizar o recurso incluem: documentos pessoais do interessado, uma lista dos motivos pelos quais o cidadão discorda da decisão do INSS, de acordo com a legislação, e quaisquer outros documentos que o cidadão queira adicionar, como simulação de tempo de contribuição, petições, etc.
Após o agendamento, o processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O segurado pode acompanhar o andamento do recurso online. O processo para entrar com o recurso no INSS pode ser feito pelo próprio segurado, portanto, a contratação de um advogado não é necessária.
Agendando o recurso: passo a passo
Para os segurados que tiveram seu pedido de benefício negado pelo INSS, existe a possibilidade de recorrer da decisão. O processo é simples e pode ser feito online através do portal Meu INSS. Aqui está um guia passo a passo para ajudá-lo:
- Faça login no Meu INSS com suas credenciais.
- Navegue até a seção “Agendamentos/Requerimentos”.
- Selecione a opção “Novo Requerimento”.
- Para facilitar a busca, insira “recurso” na barra de pesquisa.
- Escolha a opção que melhor se aplica à sua situação.
- Preencha cuidadosamente todos os campos solicitados.
- Conclua e envie seu pedido.
Documentação para ação judicial
Se decidir levar o caso à justiça, é importante ter os documentos corretos em mãos. Segundo Patrícia Reis, advogada especializada em direito previdenciário, o primeiro passo é comprovar a negativa do pedido de benefício. Em algumas situações específicas, o segurado precisa demonstrar que cumpriu todos os requisitos necessários para o benefício e que não tem condições de custear o processo judicial.
Durante a primeira consulta com o advogado, é importante que o segurado apresente todos os documentos que comprovem sua condição. No caso de doenças incapacitantes, os laudos médicos devem ser organizados cronologicamente para identificar a data de início da incapacidade.
Para comprovar atividades especiais, é fundamental apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e outros documentos relevantes que demonstrem os riscos associados à profissão do segurado. Além disso, os carnês de recolhimento do INSS e documentos pessoais devem ser fornecidos para permitir o cadastramento no site do INSS.
Solicitando novamente o benefício
Marcelo Amorim, outro advogado especializado em direito previdenciário, sugere uma alternativa: fazer um novo pedido de benefício ao INSS, resolvendo as questões que resultaram na negação inicial. No entanto, ele adverte que não basta simplesmente submeter o mesmo pedido novamente – será negado como antes. É essencial compreender as razões da negação inicial e apresentar um novo requerimento com todas as questões resolvidas e a documentação adequada.
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*Com informações da agência O Globo.