O Projeto de Lei (PL) nº 2099/20, há algum tempo em discussão, gera expectativas por visar proporcionar um auxílio de R$ 1.200 às mães solteiras e chefes de família em situação de vulnerabilidade social. Este PL, ainda em tramitação, poderia ser uma luz no fim do túnel para muitas famílias chefiadas por mulheres, mas por enquanto, o processo para sua efetivação continua.
Auxílio para mães solteiras
O mencionado Projeto de Lei encontra-se em processo legislativo, pendente de análises e votações, não havendo até o momento uma previsão clara para as próximas etapas de sua tramitação. Para se transformar em lei, necessita não apenas passar pelo crivo do Senado, mas também ser sancionado pela presidência da República, procedimentos que ainda estão por vir.
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O PL 2099/20 foi proposto com o intuito de instituir um suporte financeiro permanente, no valor mensal de R$ 1.200, a mães que, sendo solteiras, representam a única fonte de sustento de suas famílias e estão submersas em um cenário de precariedade socioeconômica. Este auxílio tem sido um sopro de esperança para muitas destas mulheres, aguardando a mais de dois anos pela concretização deste benefício, enquanto o projeto segue seu percurso na Câmara dos Deputados.
No dia 20 de maio, o projeto experimentou sua última alteração, sendo designado um relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), não sofrendo mais alterações até 1 de junho, o prazo final para apresentação de modificações. Antes de se tornar lei, ainda precisa ser examinado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se receber aval de todas as Comissões, será levado à votação no Senado e, somente depois, seguirá para aprovação presidencial. A ausência de um calendário definido para as futuras reuniões de análise do projeto gera ansiedade e incerteza entre as possíveis beneficiárias.
Para serem contempladas pelo mencionado auxílio, as mães solteiras e chefes de família devem satisfazer a determinados requisitos, como ter mais de 18 anos, não possuir emprego formal, não ser titular de outro benefício previdenciário ou assistencial, ter inscrição no CadÚnico e possuir uma renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda total de até três salários mínimos. Além disso, devem ser microempreendedoras individuais, contribuir individualmente com o Regime Geral de Previdência Social, ou exercer trabalho informal, seja como empregadas, autônomas ou desempregadas, incluindo as intermitentes inativas.
O PL também estabelece que, nos casos onde o auxílio permanente represente uma opção mais vantajosa em comparação com o Auxílio Brasil, a beneficiária só poderá optar por um dos benefícios, como o auxílio gestante, visto que a cumulação dos dois ultrapassaria o limite de renda estipulado.
Como será o cadastramento?
O processo de cadastro para o recebimento deste auxílio ainda não foi divulgado, mas a inscrição atualizada no CadÚnico será imprescindível. Assim que possível, o Ministério da Cidadania realizará a triagem do PL e as regras para o cadastro serão anunciadas. Para a inscrição no CadÚnico, há exigências de renda mensal per capita ou total, e as inscrições podem ser realizadas em unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Adicionalmente, vale mencionar que, em 2021, o pagamento do Auxílio Emergencial foi concluído em outubro, sendo substituído no mês seguinte pelo Auxílio Brasil. Entretanto, foi identificado pelo Ministério da Cidadania que aproximadamente 1,3 milhão de brasileiros ainda possuem direito a parcelas retroativas do Auxílio Emergencial em 2022. O valor a ser recebido vai variar de acordo com a quantidade de parcelas recebidas no início da pandemia.
Este PL reflete uma mobilização em prol de um segmento vulnerável da sociedade e tem potencial para aliviar as pressões econômicas enfrentadas por mães solteiras e chefes de família. O desejo fervoroso é que a incerteza acerca de sua tramitação seja breve, concedendo esperança e suporte financeiro para aquelas que estão na expectativa deste benefício.
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