O final do ano é a época mais esperada por muitas pessoas: é o momento perfeito para viajar de férias e fazer os passeios que foram aguardados por meses. E é justamente a pressa para chegar a estes lugares que acaba por gerar a multa mais comum deste que também é conhecido como um período de férias.
Saber exatamente qual é essa multa é o primeiro passo para evitá-la e, consequentemente, garantir férias mais tranquilas, sem nenhum “susto” no final.
A multa mais comum no final de ano engloba, na verdade, três multas
Como já foi possível concluir com base no texto acima, a multa mais comum que os motoristas recebem, no que diz respeito ao fim de ano, é aquela por excesso de velocidade.
Ela, porém, é uma multa cujo valor cobrado possui três variações, de acordo com a velocidade em que o veículo estava no momento em que passou pelo radar:
- Quem trafega até 20% acima do permitido comete infração média, com multa de R$ 130,16 + 4 pontos na carteira;
- Quem trafega entre 20% e 50% acima do permitido comete infração grave, com multa de R$ 195,23 + 5 pontos na carteira;
- Quem trafega a partir de 51% acima do permitido comete infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 + suspensão do direito de dirigir e penalidades.
É preciso se atentar ao fato de que, ao dirigir acima da velocidade permitida, o motorista está colocando a si mesmo em risco, além de poder causar sérios acidentes. Por isso, quanto mais rápido ele estiver, maiores serão as penalidades.
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Radar sem aferição representa cancelamento da multa
Responsáveis por auxiliar na geração da multa mais comum no final de ano, e em todos os demais meses, os radares operam com margem de erro (que pode beneficiar o condutor) e devem passar por um processo de aferição de 12 em 12 meses, para garantir que estejam sempre funcionando de acordo com o esperado.
Um radar com a aferição vencida não necessariamente estará apresentando erros. Mas pode, sim, vir a fazer um registro errado de velocidade. Portanto, ao ser multado o motorista pode solicitar uma checagem a esse respeito e, caso seja percebido que a aferição está em atraso, a penalidade pode ser anulada.
Para poder recorrer da multa, porém, o responsável precisa agir em no máximo 30 dias após a emissão da mesma, e ter em mãos todos os documentos necessários para dar entrada no processo.
Lembrando que a multa por excesso de velocidade, que é a mais comum no final de cada ano, sempre é destinada ao proprietário do veículo, uma vez que os radares não são capazes de identificar quem é o condutor do mesmo no momento em que a infração é detectada.
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