O abono que está sendo pago neste ano de 2023, já chegou ao fim do seu cronograma, por conta disso, as atenções estão voltadas para o abono do próximo ano, isto é, 2024.
Após uma longa pandemia, agora os pagamentos irão voltar ao normal, como era antes, a única diferença é que ainda não está sendo possível realizar o pagamento dos trabalhadores que trabalharam no ano anterior, mas em breve o cronograma deve ser ajustado, entenda.
Por que houve mudanças drásticas no cronograma?
Antes da pandemia da covid-19, era comum que os trabalhadores recebessem o abono no ano seguinte ao período de 12 meses trabalhado, ou seja, quem trabalhou em 2023 deveria receber o repasse em 2024.
Mas devido à pandemia, o cronograma precisou ser pausado e agora ele está retomando, mas o primeiro passo foi realizar o pagamento do que estava pendente, no caso, das pessoas que desempenharam atividade remunerada com a carteira assinada em 2021.
E agora, em 2024, haverá o pagamento das pessoas que trabalharam em 2022 e dessa maneira irá continuar até o cronograma ficar fixo. E tudo isso acabou acontecendo por conta da crise sanitária que desencadeou a crise financeira também.
Todos têm direito ao abono?
Não, apenas os trabalhadores que estão dentro das regras estabelecidas pelo benefício, a saber, são elas:
- Ter inscrição no Pis/Pasep há 5 anos, no mínimo;
- No ano-base (2022), ter trabalhado de maneira formal por 30 dias;
- A média mensal do salário deve ser de no máximo 2 salário;
- A empresa ter enviado os dados do funcionário de maneira correta ao Rais.
Caso o funcionário não tenha certeza que está apto a receber o repasse, pode verificar através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou ligar para a central Alô, Trabalhador, discando 158.
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Qual será o valor do benefício?
O valor do repasse é proporcional ao período trabalhado e também ao valor do salário mínimo vigente. Como em 2023, houve dois aumentos no salário, aconteceu de trabalhadores receberem valores diferentes.
Mas para 2024, o cálculo segue o mesmo, basta pegar o valor do salário de modo integral e dividir por 12, que representa a quantidade de meses que há no ano, por fim, multiplicar pela quantidade de meses que o funcionário trabalhou no ano-base.
Portanto, caso ele esteja dentro de todas as regras, basta esperar que após o cronograma de 2024 ser divulgado, o beneficiário poderá efetuar o saque do repasse em questão.
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