Todo trabalhador brasileiro que possui sua carteira de trabalho assinada — está protegido pelas leis trabalhistas. Logo, após uma possível demissão — seja sem justa causa ou por acordo, possui direitos trabalhistas que precisam ser zelados. Dentre eles: o saque-rescisão. Trata-se de um direito trabalhista na qual todos os trabalhadores formais possuem o direito de receber. Entretanto, nem todos sabem o período exato que a empresa tem por lei, a fim de pagar os respectivos valores. Saiba todos os detalhes.
Este é o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão
Muitas empresas acabam lezando os seus funcionários. Após o encerramento do vínculo de trabalho, passam meses e meses para realizarem o pagamento da rescisão trabalhista. Isto segundo a lei é crime e pode resultar em multas.
Algumas demoram semanas, outras meses e há até mesmo aquelas que demora anos para pagarem os seus funcionários — e quando pagam. Entretanto, qual o período correto que a empresa possui para pagar?
É válido ressaltar que enquanto o funcionário aguarda pelo valor da rescisão, ele também já começa a receber os demais direitos que lhe são garantidos. Como o saldo do seu salário, 13° salário proporcional ao trabalhador, férias e FGTS.
Portanto — o valor da rescisão geralmente é pago somente no final. Neste período o trabalhador possui por direito a receber os demais direitos que lhe são garantidos por lei. Entretanto — qual é o período exato que a lei exige que o empregador realize os pagamentos para os seus ex-funcionários?
De acordo com a lei — a partir do momento que se encerra o contrato de trabalho, o empregador possui 10 dias úteis para realizar o pagamento da rescisão do funcionário. Caso passe desse período — a empresa irá arcar com as consequências legais estipuladas por lei.
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Afinal, o que acontece se a rescisão não for paga dentro do prazo?
Por mais que a lei seja bem clara quanto a isso, muitas empresas acabam arriscando a sorte e acabam sem realizar os devidos pagamentos no tempo hábil solicitado pela lei brasileira. Entretant — isso acarreta em sérios problemas judiciais.
Se por ventura a empresa não realizar o pagamento dentro do prazo de 10 dias, cujo estabelece o artigo 477 da CLT — a empresa irá receber uma punição e deverá pagar ao funcionário uma multa referente ao período de atraso do pagamento.
Essa multa é paga diretamente ao funcionário — sendo uma maneira de punir as empresas que não realizam os devidos pagamentos nos períodos estipulados. O cálculo é bem simples: o valor de origem somado a uma multa diária por atraso.
Além disso, caso a empresa prolongue ainda mais o período — poderá responder criminalmente por apropriação indébita. Isto é, caso o período de pagamentos ultrapasse os 90 dias. Portanto — é de suma importância que ambas as partes conheçam a lei, a fim de que os direitos do empregado e empregador sejam totalmente resguardados.
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