Com informações do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, no mês de maio de 2019 mais de 6 milhões de infrações de trânsito foram registradas em todo o país. Entretanto, em geral as multas não ultrapassa os R$ 5 mil reais – estando sempre muito abaixo dessa média. Porém, o que muitos não sabem é que existem algumas infrações de trânsito que podem doer um pouco mais no bolso do condutor, e uma delas, gerar multa de até R$ 17 mil reais! Veja abaixo os detalhes sobre algumas dessas infrações e saiba qual é essa infração que pode ‘quebrar’ a carteira de qualquer brasileiro.
Em geral o valor das infrações é inferior a R$ 500 reais
O valor da infração de trânsito oscila de acordo com a sua gravidade – e com ele o número de pontos na carteira também aumenta. A gravidade da infração é dividida em quatro: Leve, Médio, Grave e Gravíssimo. Entretanto, há o que se chama de ‘infrações especiais’ que geram multas muito maiores do que as que estamos acostumados.
Em geral, a menor multa é de R$ 88,38 reais e maior é de R$ 293,47 – isto no caso das infrações normais (da leve até a grave) entretanto, no caso das especiais o ‘buraco é um pouco mais em baixo’.
- Infração leve: Por exemplo, usar a buzina acima da frequência estipulada pelo município. Multa de R$ 88,38 e menos de pontos na carteira.
- Infração média: Por exemplo, estacionar o veículo ao lado de um hidrante. Multa de R$ 130,16 e menos 4 pontos na carteira.
- Infração grave: Por exemplo, transitar usando marcha ré. Multa de R$ 195,23 e menos de 5 pontos na carteira.
- Infração gravíssima: Por exemplo, ultrapassar pela contramão em curvas. Multa de R$ 293,47 e menos 7 pontos na carteira.
Leia mais: INACREDITÁVEL: Simulador mostra o que acontece se um METEORO cair na sua cidade
Não cometa essa infração – risco de multa de até R$ 17 mil reais
Logo após o resultado final das eleições 2022, muitos brasileiros decidiram bloquear vias de acesso como protesto e assim impediram a plena circulação da população em várias estradas e rodovias do país. O que muitos não sabem que isso trata-se de uma infração especial, conforme descrito no artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê:
Interromper, restringir ou perturbar a circulação
Isto é, trata-se de uma infração gravíssima especial – e por essa razão, o valor da multa máxima de R$ 293,47 é multiplicado sessenta vezes – chegando ao valor total de R$ 17.608,20 reais! E caso a infração se repita em menos de 12 anos, o valor dobra para o motorista.
Visto que essa é a pena para os organizadores dos bloqueios – aos demais, o valor a ser pago é referente a multa gravíssima, suas respectivas punições na carteira de motorista e remoção do veículo.
E então, você sabia dessa? Compartilhe com os seus amigos.