As leis de trânsito não buscam apenas manter a ordem em ruas de centros urbanos e autoestradas, como visam resguardar a segurança do próprio motorista. No entanto, certas infrações, que até então, eram consideradas inofensivas pelos condutores, estão sendo aplicada com maior rigor após mudanças recentes na legislação de trânsito e pode pegar muitos brasileiros de surpresa. Saiba mais detalhes, a seguir.
De olho na lei
As leis de trânsito no Brasil têm passado por mudanças significativas desde 2020, o que torna essencial que os motoristas estejam sempre atualizados sobre as novas regulamentações estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Manter-se informado não apenas ajuda a evitar pontos indesejados na sua carteira, como também contribui para a segurança de todos os envolvidos no trânsito em geral. Continue a leitura, logo abaixo, e saiba as principais leis que não apenas já estão em vigor, como geram pesadas multas aos motoristas.
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As 5 novas leis de trânsito que já estão em vigor
Uma das áreas que sofreu alterações recentes diz respeito às regras relacionadas ao uso dos faróis e películas nos vidros dos veículos, chamadas de insulfims. Abaixo, destacamos cinco dessas novas leis de trânsito que merecem a atenção de qualquer motorista.
1. Lei do farol baixo
A obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia foi alterada. Agora, é exigido apenas nas rodovias de pista simples, não sendo necessário nas de pista dupla. Veículos equipados com luz diurna (DRL) estão dispensados do uso do farol baixo, mesmo em rodovias de pista simples. No entanto, à noite, o farol permanece obrigatório em todos os tipos de rodovia.
2. Lei do insulfilm
As películas nos vidros dos veículos também tiveram suas regras modificadas. Agora, as películas devem ter um índice mínimo de transparência de 70%, especialmente nos vidros e para-brisas que afetam a visibilidade do motorista. É proibido o uso de películas com bolhas ou instalação irregular.
3. Lei da cadeirinha
A obrigatoriedade do uso da cadeirinha foi ampliada para todas as crianças com menos de 10 anos de idade e com estatura inferior a 1,45 metros. Essa medida visa reduzir o risco de lesões graves ou fatais em crianças em caso de acidentes de trânsito.
4. Conversão à direita no sinal vermelho
Anteriormente, era proibido avançar no sinal vermelho em qualquer situação. Agora, a legislação permite que o motorista avance o sinal vermelho apenas para fazer conversões à direita, desde que haja sinalização indicando essa permissão. A preferência continua sendo dos pedestres, e em sua ausência, a multa ainda pode ser aplicada.
5. Renovação da CNH:
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também sofreu alterações. Para motoristas com menos de 50 anos, a renovação é necessária a cada dez anos. Aqueles com idade entre 50 e 70 anos devem renovar a CNH a cada cinco anos, enquanto os condutores com mais de 70 anos devem renová-la a cada três anos.
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