Em tempos onde a disputa pelo sucesso profissional é o objetivo da maioria das pessoas no mercado profissional, muitos chegam ao seu limite, sacrificando sua própria saúde mental em prol do trabalho. Diante de tamanha pressão, colaboradores adoecem e acabam sendo obrigados a se afastar do trabalho para que a situação não se agrave. Mas o que diz a lei em relação a aposentadoria por conta de doenças relacionados ao trabalho? Saiba mais detalhes, a seguir.
Setembro amarelo reacende debate
No início deste mês de setembro foi celebrado o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, uma iniciativa que, apesar de lembrada sempre no dia 10 deste mês, se estende ao longo de todo o ano. Os números da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2019 revelam que houve mais de 700 mil casos de suicídio em todo o mundo.
No Brasil, registram-se aproximadamente 14 mil casos anualmente, o que equivale a uma média de 38 pessoas tirando a própria vida diariamente. Mas o que nem todos podem ter conhecimento é que muitos dos casos de suicídio estão ligados diretamente a longos períodos de depressão. Para os que procuram ajuda, a hipótese se se aposentar para cuidar da saúde mental é levantada. Entenda o que diz a lei a este respeito, logo abaixo.
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Prevenção ao suicídio: compromisso em pauta
A prevenção ao suicídio é uma preocupação constante, e o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, marcado no dia 10 deste mês, destaca a importância desse tema. No entanto, essa iniciativa se estende ao longo de todo o ano, buscando conscientizar a sociedade sobre a gravidade desse problema e promover a busca por soluções.
Depressão e aposentadoria por invalidez no INSS
Uma questão que frequentemente surge é se um trabalhador diagnosticado com depressão tem direito à aposentadoria por invalidez pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Antes de abordar essa questão, é fundamental esclarecer um ponto fundamental: nenhuma doença, por si só, confere automaticamente o direito aos benefícios por incapacidade do INSS.
O que determina o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez é a incapacidade do segurado para o trabalho, seja ela causada por uma doença ou um acidente. Portanto, é necessário comprovar as limitações que a doença impõe e como elas afetam a capacidade de trabalho do indivíduo.
Entendendo a depressão
A depressão é definida pela medicina como uma doença psiquiátrica crônica e incapacitante. Sua característica principal é um estado de profunda tristeza, que resulta na ausência de sentimentos positivos e em flutuações de humor e pensamentos. Com a pandemia e a imposição de medidas de quarentena, houve um aumento significativo nos diagnósticos de doenças psicológicas e psiquiátricas.
No primeiro ano da pandemia, em 2020, os diagnósticos de ansiedade e depressão aumentaram em cerca de 25%, de acordo com estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2021, transtornos mentais como ansiedade, depressão e Alzheimer levaram a mais de 200 mil afastamentos de segurados do INSS no Brasil.
Afastamento devido à depressão
A duração do afastamento de um trabalhador com depressão depende da gravidade da situação e da incapacidade apresentada. Se um médico indicar que o segurado deve ficar afastado por menos de 15 dias, não é necessário acionar o INSS; nesses casos, o empregador é responsável por cobrir esses dias de afastamento.
No entanto, para contribuintes individuais e facultativos, o afastamento começa a partir do requerimento, sem a necessidade de esperar 15 dias. Se o atestado médico indicar um período de afastamento superior a esse prazo, o segurado deve solicitar o benefício por incapacidade ao INSS.
Quando o afastamento é superior a 15 dias, um perito do INSS avaliará o caso, principalmente com base nos documentos médicos fornecidos. O perito determinará o período de afastamento, que pode variar de 30, 45, 60 a 90 dias, no caso do benefício de auxílio-doença. Se o perito concluir que não há perspectiva de recuperação da incapacidade, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida.
Documentação necessária
É fundamental que o segurado tenha em mãos todos os documentos que possam auxiliar o perito na avaliação de sua incapacidade. Isso inclui atestados médicos e laudos que confirmem a doença e indiquem a necessidade de afastamento do trabalho. Os atestados devem conter informações como a identificação do paciente, exames que comprovem a incapacidade, receitas e orientações médicas.
O resultado da perícia médica fica disponível no site do INSS. Caso a resposta não seja apresentada no prazo de cinco dias após a realização da perícia, é necessário entrar em contato com o INSS por meio do telefone 135 para obter esclarecimentos.
Requisitos para aposentadoria por invalidez devido à depressão
Para que um trabalhador diagnosticado com depressão possa solicitar a aposentadoria por invalidez pelo INSS, é necessário atender aos seguintes requisitos legais:
- Ter a qualidade de segurado (ou seja, estar contribuindo para o INSS) ou estar no período de graça (período em que o segurado pode ficar sem contribuir e ainda ser coberto pelo INSS).
- Ter cumprido a carência mínima exigida, que corresponde a 12 meses de contribuições feitas antes da incapacidade para o trabalho.
- Apresentar incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
O segurado pode iniciar o processo de solicitação pelo site Meu INSS, onde poderá obter informações detalhadas sobre os documentos necessários e os procedimentos a serem seguidos.
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