Há trabalhadores que sonham em conseguir a aposentadoria para não ter mais que trabalhar e viver apenas recebendo o valor mensal, fruto do trabalho desempenhado durante décadas, todavia, há outras pessoas que mesmo após conseguir o benefício, querem continuar trabalhando e optam por empreender, o que poucos sabem, é que é possível ter uma empresa e continuar recebendo o benefício, mas é necessário ficar atento a vários detalhes, confira.
Ao abrir uma empresa, perde os direitos?
Não, apenas em abrir uma empresa o beneficiário ainda continua tendo todos os direitos de receber sua aposentadoria. Na lei, não há nada que proíba que um aposentado não possa ser empreendedor.
E em nosso sistema de lei, todos podem fazer qualquer coisa, exceto, o que a lei proíbe. Portanto, enquanto não houver uma lei que diga o contrário, o aposentado pode sim abrir uma empresa, mesmo que ele tenha se aposentado por ser servidor público ou pelo regime da Previdência Social.
Lembrando, que não há riscos de perder a aposentadoria, mas é importante lembrar que caso o titular receba pró-labore, isto é, remuneração mensal, ele necessitará contribuir com o INSS.
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Quais os documentos necessários?
Embora ainda haja um pensamento que é difícil abrir uma empresa, na prática, é bastante simples, basta ter em mãos os documentos necessários para abri-la e após isso, regularizá-la em todos os setores necessários. Já os documentos, são:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carnê de IPTU ou contrato imobiliário de onde funcionará a empresa.
Após ter tudo isso em mãos, basta o aposentado procurar um contador e pedir para que ele realize o processo de abertura da empresa. Caso seja uma microempresa, é possível fazer o processo até mesmo sozinho.
Qual o custo de abrir uma empresa?
O valor que o aposentado irá investir é baixo, os custos são bem em conta, basicamente, o valor para registrar a empresa na Junta comercial, o valor que o contador irá cobrar e o registro em conselhos de classe, se necessário. A maioria das pessoas, pagam apenas a taxa da junta e o contador.
A depender do tipo da empresa, o período para abri-la pode demorar um pouco, pois para algumas atividades, necessita de licenças especiais, que são emitidas por vários órgãos, como Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros, por conta disso, acaba demorando um pouco mais.
Em média, no Brasil, o prazo para abrir uma empresa é de 30 dias. Podendo variar um pouco, tanto para mais quanto para menos.
Por fim, é possível abrir a empresa nas seguintes modalidades:
- MEI – Microempreendedor Individual
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
- Sociedade Empresária Limitada
- Sociedade Simples
Para saber a melhor para o seu negócio, sempre é interessante conversar com o contador, pois ele saberá realizar a orientação correta.
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