O verão parece estar chegando antes do previsto, e os brasileiros estão sofrendo com as altas temperaturas totalmente atípicas para o inverno do país. Diante de um clima nada favorável, trabalhadores que enfrentam expostos ao sol constantemente em seus empregos em ambientes abertos se questionam quanto o que diz a legislação trabalhista brasileira sobre as condições adequadas para o bem-estar. Continue a leitura, a seguir, e entenda os direitos de quem trabalha em tais condições.
Trabalho em clima de verão
O inverno deste ano no Brasil tem sido atípico, com uma forte onda de calor, levando muitos a buscar maneiras de lidar com as altas temperaturas.
No entanto, para alguns trabalhadores, isso acaba não sendo uma opção, precisando enfrentar o calor inevitavelmente, já que suas funções de trabalho são feitas em áreas abertas, onde a exposição ao sol não pode ser evitada.
Em casos como esse, é importante entender quais são os direitos desses trabalhadores, de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Continue a leitura, logo abaixo, e saiba mais detalhes sobre a questão.
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Entenda os direitos dos trabalhadores
Em entrevista ao G1, a advogada especializada em direito do trabalho, Bianca Martins, destacou que as empresas têm a responsabilidade de assegurar o bem-estar de seus funcionários que trabalham sob o sol escaldante, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriados, como chapéus e protetor solar. Além disso, em certos casos, a exposição ao calor pode resultar no direito a um adicional de insalubridade. Saiba mais detalhes sobre os direitos dos trabalhadores expostos às condições climáticas desfavoráveis, a seguir.
O direito ao adicional de insalubridade
A Norma Regulamentadora (NR) 15, do Ministério do Trabalho, define atividades consideradas insalubres e que concedem o direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. O anexo 3 desta norma estabelece um limite de tolerância de calor.
No entanto, uma portaria de 2019 determinou que o trabalho ao ar livre, com luz natural, não seria considerado insalubre, mesmo se os limites da NR fossem excedidos. Isso se deve ao fato de o empregador não ter controle sobre as condições climáticas. No entanto, a aplicação dessa portaria pode variar de um juiz para outro, pois alguns a consideram inconstitucional. Sendo assim, a mera exposição ao sol não caracteriza automaticamente a insalubridade. O direito ao adicional de insalubridade em casos de exposição ao sol excessivo será decidido caso a caso, mediante análise judicial.
O fornecimento de EPIs
Independentemente do direito ao adicional de insalubridade, o empregador é obrigado a garantir o bem-estar dos trabalhadores expostos ao sol. Isso inclui o fornecimento de todos os EPIs necessários, como óculos de sol, roupas de manga comprida, chapéus e protetor solar. Além disso, é essencial que água esteja disponível o dia todo para os funcionários. A negligência do empregador em fornecer esses equipamentos e garantir condições adequadas de trabalho pode resultar em acidentes de trabalho e processos legais.
Intervalos estratégicos
Em relação às pausas durante o trabalho sob o sol, não há uma lei específica que estabeleça intervalos obrigatórios. No entanto, o empregador deve cuidar do bem-estar de seus funcionários e pode conceder intervalos conforme os procedimentos de saúde e segurança da empresa, bem como os acordos coletivos com os sindicatos.
Outra opção para minimizar a exposição ao calor é a possibilidade de ajustar a jornada de trabalho para um período com menos luz solar. No entanto, essa mudança não é obrigatória e depende das circunstâncias específicas de cada empresa e da natureza de suas atividades.
A ‘briga’ pela temperatura ideal
Em dias muito quentes, a temperatura dos ambientes internos com ar-condicionado pode ser motivo de discordância entre empregadores e funcionários. De acordo com a Norma Regulamentadora 17, as organizações devem tomar medidas para controlar a temperatura, a velocidade do ar e a umidade, a fim de proporcionar conforto térmico no local de trabalho.
Desta forma, em caso de desacordo, o empregador tem a obrigação de avaliar a situação e garantir que os funcionários trabalhem em um ambiente confortável. É importante que o sistema de ar-condicionado esteja em boas condições de funcionamento, com manutenção regular e ajustes que permitam aos trabalhadores definir a temperatura adequada para seu ambiente de trabalho.
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*com informações do G1.