Margem consignável – A escassez de margem consignável não precisa mais ser um empecilho para quem precisa de dinheiro rápido. Refinanciamentos, portabilidade e até a nova “margem social” vêm revolucionando o modo como os brasileiros podem acessar empréstimos. Nesta matéria, descubra o que muda no cenário financeiro para os que buscam opções de crédito para além da margem consignável tradicional.
O que é a margem para empréstimo?
O empréstimo consignado já é um velho conhecido do brasileiro, especialmente de aposentados e pensionistas. Esse modelo de empréstimo caracteriza-se por ter os pagamentos descontados automaticamente da folha de pagamento ou do contracheque do solicitante, uma garantia que tende a diminuir os riscos para as instituições financeiras e, por consequência, abatimentos consideráveis nas taxas de juros são oferecidos. Porém, há um requisito básico para a aprovação deste tipo de crédito: a margem consignável. A margem é uma porcentagem pré-definida por lei que pode ser comprometida do salário ou benefício do cidadão para pagamento das parcelas do empréstimo. Essa margem, quando excedida, pode impedir novos contratos, e é aqui que muitos esbarram em dificuldades.
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A margem consignável é uma ferramenta crucial na prevenção ao superendividamento, estabelecendo um limite no valor que pode ser descontado mensalmente do salário ou benefício. Ela é calculada por meio do extrato de empréstimo consignado, que pode ser obtido no portal Meu INSS, usando as credenciais de CPF e senha cadastrada. Uma vez no portal, é só selecionar a opção de “Extrato de Empréstimo” e seguir os passos indicados para verificar o histórico de consignações e a margem disponível.
Mas e para aqueles que atingiram ou ultrapassaram essa margem? Há saídas. Uma delas é o refinanciamento. Isso significa substituir um empréstimo pré-existente por um novo, podendo até mesmo ser feito na mesma instituição financeira em que o primeiro contrato foi realizado. O refinanciamento é viável somente após o pagamento de um certo número de parcelas do contrato anterior, variando de 15% a 30% do total, conforme as políticas internas de cada instituição.
Outra alternativa é a portabilidade de crédito. Neste cenário, uma nova instituição financeira assume a dívida anterior, criando um novo contrato que pode oferecer melhores condições de pagamento. Essa prática se torna especialmente atrativa quando há perspectivas de juros menores e parcelas mais viáveis, tornando possível a liberação de margem.
Além dessas duas opções, uma inovação recente tem ganhado espaço: a margem social. Este conceito é parte do Projeto de Lei 4732/20 e permite que o cidadão solicite até R$ 20 mil, preservando os benefícios já associados ao empréstimo consignado, como taxas de juros menores. É uma alternativa especialmente bem-vinda para os que já esgotaram outras possibilidades de crédito.
Movimentação política
No cenário político, há movimentações que poderiam favorecer os tomadores de empréstimo consignado. Medidas provisórias podem ser instauradas pelo governo federal para alterar o limite da margem consignável. Nos últimos anos, esse teto passou de 35% para 40%, sendo 35% destinados ao contrato de empréstimo e os 5% restantes ao cartão de crédito consignado.
Dessa forma, o universo dos empréstimos consignados tem se tornado cada vez mais flexível, incorporando alternativas para inclusão financeira e menor risco de endividamento. A presença de várias alternativas oferece ao consumidor um leque de possibilidades, que vão desde o refinanciamento até novas margens sociais, garantindo assim que mais brasileiros possam ter acesso ao crédito de forma segura e planejada.
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