O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é, inegavelmente, um dos principais benefícios trabalhistas para os brasileiros que trabalham de carteira assinada. O benefício se torna indispensável, principalmente, quando ocorre a demissão do trabalhador formal, onde o mesmo passa a ter o direito automático ao saque integral do seu FGTS, juntamente com uma multa rescisória que pode chegar a 40%. Mas qual o prazo máximo para a retirada dos valores devidos? Saiba mais detalhes, logo a seguir.
Regras são regras
Quando você é um trabalhador com registro em carteira e é demitido sem justa causa, surge a pergunta frequente: “Posso resgatar todo o dinheiro do meu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)?”
Continue a leitura, logo abaixo, e entenda o que diz a lei sobre o benefício ao qual todo trabalhador formal tem direito.
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Saque 100% do valor
O FGTS representa um dos principais benefícios trabalhistas para os brasileiros empregados formalmente. O saque do FGTS é possível em diversas modalidades, incluindo o saque-rescisão. Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito automático ao saque integral do seu FGTS, juntamente com uma multa rescisória que pode chegar a 40%.
De olho no prazo
Não é necessário solicitar essa modalidade, já que a mesma é disponibilizada automaticamente. É fundamental lembrar que o prazo para efetuar o saque completo do FGTS é de 30 dias após a demissão. A empresa tem até 10 dias para informar a Caixa Econômica Federal sobre a demissão e fornecer a identificação necessária para o trabalhador que foi desligado.
Por trás da história do FGTS
O FGTS foi instituído pela Lei nº 5.107 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 1967, com a intenção de proteger os trabalhadores demitidos injustamente. De forma mensal, o empregador ou tomador de serviços deposita um montante na conta do funcionário, correspondendo a 8% do salário bruto pago.
Em contratos de trabalho regidos pela Lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), esse percentual é reduzido para 2%. Para empregados domésticos, a contribuição é de 11,2%, sendo 8% referentes ao depósito mensal e 3,2% destinados à antecipação do recolhimento rescisório. É válido destacar que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador, pois é uma responsabilidade do empregador.
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