Proteção aos consumidores – Você já se viu às voltas com o estresse e a frustração de pagamentos duplicados? Se você reside no estado do Rio de Janeiro, as coisas estão prestes a mudar para melhor. Uma nova lei aprovada oferece aos consumidores medidas específicas de proteção contra pagamentos duplicados, agilizando o reembolso e garantindo maior segurança financeira.
Consumidores podem contar com esta lei
A nova regulamentação é oriunda do Projeto de Lei nº 10.099, de 2023, sancionada recentemente e válida exclusivamente no Rio de Janeiro. De autoria do deputado estadual Anderson Moraes, do partido PL, a lei foi sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, da União. A norma abrange todos os prestadores de serviço do estado, incluindo as concessionárias de serviços públicos. Se você, enquanto consumidor, identificar que houve algum pagamento em duplicidade, o fornecedor do serviço ou produto tem a obrigação de entrar em contato com você para resolver a situação.
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Um dos aspectos mais relevantes da nova lei é a flexibilidade que oferece ao consumidor quanto à forma de reembolso. Pelo novo texto legal, o cliente pode escolher entre receber o valor pago indevidamente por meio de depósito em conta bancária ou como um crédito em sua próxima fatura de cartão de crédito. No caso da opção pelo depósito, a devolução do valor deve ocorrer em até sete dias corridos. Por outro lado, se o consumidor optar pelo crédito em fatura, o registro da devolução será automático e aparecerá na fatura subsequente.
O mecanismo de proteção do consumidor não para por aí. Em caso de descumprimento da lei por parte dos prestadores de serviço ou lojas, as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) serão aplicadas. Isso inclui a possibilidade de imposição de multas e outras sanções, fortalecendo ainda mais as medidas que auxiliam o consumidor a recuperar seu dinheiro de forma ágil e segura.
De acordo com o deputado Anderson Moraes, a inspiração para o projeto surgiu da necessidade de dar mais opções ao consumidor, para além do crédito em fatura. Segundo ele, quando as empresas oferecem exclusivamente o crédito em fatura como forma de reembolso, isso pode ter um impacto negativo na vida financeira dos consumidores, especialmente daqueles que estão enfrentando dificuldades econômicas.
Quando começa?
É válido destacar que a lei entra em vigor em 60 dias a contar de 13 de setembro, data em que foi publicada no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro. Dessa forma, a contagem regressiva para uma nova era de direitos ao consumidor já começou.
Essa mudança legislativa não apenas representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores no Rio de Janeiro, como também serve de exemplo para outros estados brasileiros que buscam atualizar suas leis e oferecer maior segurança e transparência nos processos de compra e venda. Portanto, fica a sugestão para que consumidores fiquem atentos aos seus direitos e empresas atualizem seus protocolos, para adequação à nova legislação que, sem dúvida, elevará o padrão de relações comerciais no estado.
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