Principalmente em grandes cidades ao redor do país, é comum se ver comportamentos, por parte dos motoristas, que deixam claro quem entende e quem simplesmente ignora a legislação de trânsito brasileira. Guardar vaga em uma rua, por exemplo, é um caso típico para ser discutido. Com isso, saiba, logo abaixo, o que diz a lei e um especialista da área sobre este tipo de prática.
Vaga que não deveria ser ‘cativa’
Se você dirige regularmente, é provável que já tenha se visto uma cena bem comum: uma vaga vazia em via pública bloqueada com cones, pedaços de madeira e até mesmo engradados de bebidas. Essa prática de “reservar” vagas geralmente ocorre em frente a estabelecimentos comerciais e é realizada pelos proprietários desses estabelecimentos.
Em certas situações, bloquear a entrada de um estacionamento de outros carros não se refere apenas à colocação de obstáculos próximos à calçada. Além disso, é comum a instalação irregular de placas de “proibido estacionar”, muitas vezes acompanhadas da frase “carga e descarga”, sem a devida autorização das autoridades de trânsito. No entanto, o fato de agir como se fosse “dono” daquela rua e ter a intenção de “privatizar” um espaço público para seus próprios interesses é ilegal. Continue a leitura, a seguir, e entenda o que diz a legislação de trânsito em relação a esta constante prática.
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Entenda o que diz a lei
De acordo com o Artigo 246 do CTB, obstruir a via pública, inclusive a calçada, sem autorização ou em desacordo com a autorização das autoridades de trânsito constitui uma infração grave.
Em entrevista ao Uol, o advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Marco Fabrício Vieira, esclarece que essa infração resulta em uma multa de R$ 293,47, podendo ser multiplicada até 5 vezes, “a critério da autoridade de trânsito, conforme risco à segurança”. Portanto, a multa pode chegar a R$ 1.467,35.
Cobrança de multa sem a presença de um veículo
É bom pontuar que essa infração de trânsito pode ser cometida mesmo sem a presença de um veículo, conforme a Resolução Contran 926/2022. Nesses casos, a pessoa, seja física ou jurídica é identificada no auto de infração através de informações como nome, CPF, entre outros documentos.
Por outro lado, como não existe um veículo envolvido, a cobrança é feita através de outros meios legais, em forma de protesto ou inscrição em dívida ativa, por exemplo.
Infrações de trânsito que não envolvem carros
Saiba algumas irregularidades de trânsito onde não envolve o uso de automóveis, logo abaixo:
- Obstrução de vagas de estacionamento por estabelecimentos – Estabelecimentos obstruindo o acesso a vagas de estacionamento próximas com cones de sinalização.
- Caçamba estacionária na calçada – Caçamba estacionária ocupando toda a extensão da calçada, obstruindo-a, sem autorização.
- Mesa e cadeiras na pista – Mesas e cadeiras dispostas na pista, impedindo o estacionamento de veículos, sem autorização.
- Acesso à via pública obstruído – Acesso a via pública obstruído indevidamente por cancela e material de sinalização.
O que fazer?
O cidadão que se sentir prejudicado tem o direito de solicitar a remoção dos obstáculos para liberar a vaga de estacionamento e pode acionar a autoridade de trânsito para aplicar a autuação.
Ocupação irregular da via
A ocupação irregular da via para depositar mercadorias e equipamentos também é vista como uma infração, segundo o Artigo 245 do CTB, que define multa de natureza grave no valor de R$ 195,23 e a remoção do material ou da mercadoria. Isso ocorre pois reservar vagas é interpretado como uma forma de privatização do espaço público, segundo esclareceu Marco Fabrício Vieira.
Ele pontua, ainda que a Resolução Contran 965/2022 veta a alocação de parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo, com exceção nos casos previstos na legislação, utilizando sinalização específica, autorizada e instalada por autoridades de trânsito. Ou seja, isso inclui estacionamento para táxis, veículos de PCD (pessoa com deficiência), idosos, carga e descarga, ambulâncias, estacionamento rotativo, estacionamento de curta duração (até 30 minutos), viaturas policiais e veículos elétricos (exclusivamente durante o período de recarga).
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