É quase impossível trabalhar em uma empresa por um longo período sem precisar lidar com imprevistos na vida pessoal e até na saúde, que façam com que o colaborador falte ao trabalho e um atestado médico seja preciso para que seus direitos não sejam descontados por conta de sua ausência em um dia de trabalho. Mas o que acontece se o trabalhador falta além da conta e ainda assim apresenta muitos atestados? Há um limite para a utilização do recurso, segundo a lei trabalhista? Entenda melhor, a seguir.
Não exceda os limites
O atestado médico existe por uma razão: assegurar o direito dos trabalhadores de se afastarem em situações de doença, incapacidade ou acidente, e quando apresentado, protege o salário do empregado, impedindo descontos indevidos.
Conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa não pode demitir um funcionário que esteja de atestado médico, uma vez que a enfermidade pode estar relacionada ao próprio desempenho das tarefas do empregado.
No entanto, uma dúvida aparece com frequência: há um limite para a quantidade de atestados que um trabalhador pode apresentar? Essa é uma questão sensível que pode ter implicações tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Continue a leitura, logo abaixo, para entender todos os detalhes sobre a questão.
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Muitas faltas, inúmeros atestados: o que fazer?
Antes de adotar qualquer medida, a empresa deve procurar compreender a causa por trás das frequentes faltas do seu colaborador e as recorrentes apresentações de vários atestados médicos. Sendo assim, após uma conversa inicial que não tenha esclarecido completamente a situação, a empresa pode solicitar a retificação do atestado, pedindo a emissão de um novo documento com informações precisas, que possa ser aceito como justificação para as faltas.
No entanto, se as dúvidas persistirem, a empresa pode pedir que o funcionário seja examinado por um médico indicado por ela mesma, a fim de confirmar as informações que constam no documento.
Afinal, existe um limite?
Conforme estabelecido no artigo 473 da CLT, não há um limite específico para a quantidade de atestados médicos que um trabalhador pode apresentar, seja em uma base semanal, mensal ou anual. No entanto, é essencial esclarecer que a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento; após o 16º dia, essa responsabilidade é transferida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o mencionado artigo da CLT, o trabalhador tem o direito de se ausentar por:
- Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- Por 1 dia por ano para acompanhar filhos de até 6 anos em consulta médica;
- Até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer, mediante comprovação adequada.
Prazo para entrega de atestado
A legislação não estabelece um prazo específico para que o funcionário entregue seu atestado médico. No entanto, muitas empresas têm regras internas que definem um prazo para facilitar a organização do departamento de Recursos Humanos.
Além disso, as Convenções Coletivas de Trabalho também podem determinar um prazo para a entrega do atestado. Sendo assim, é fundamental que o funcionário siga as regras e entregue o atestado na data combinada. Em situações especiais, a empresa pode demonstrar flexibilidade.
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