INSS informa novo prazo limite para benefício; tenha cuidado

Recentemente, o panorama dos benefícios previdenciários sofreu múltiplas transformações, e a pensão por óbito também foi afetada por essas mudanças. É crucial compreender os critérios necessários para preservar seus direitos diante das inúmeras alterações ocorridas. Neste guia, explore as principais modificações e saiba como efetuar sua requisição. Todos os pormenores podem ser encontrados mais adiante!

Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

Este é o novo prazo estipulado pelo INSS para que você formalize o requerimento da pensão por óbito.

Novo prazo do INSS pra pedir pensão por morte

Após o falecimento do segurado, os dependentes têm duas oportunidades para realizar a solicitação:

Dependentes em geral: Eles têm um período de até 90 dias após o óbito para fazer a solicitação e garantir o recebimento retroativo desde a data da morte.

Para filhos menores de 16 anos: O prazo é estendido para até 180 dias após o falecimento.

É importante destacar que, se esses prazos forem ultrapassados, a solicitação ainda é válida, porém, o pagamento só será efetuado a partir da data em que o pedido for formalizado.

No caso em que o segurado é declarado desaparecido judicialmente, os benefícios são liberados desde o momento da decisão legal.

Veja também: https://www.colunadamanha.com.br/2023/09/09/noticias/aviso-geral-lista-de-cpfs-para-beneficio-do-inss-veja-se-o-seu-esta-nela/

Benefícios dessa pensão

O período de recebimento da pensão é uma questão particularmente importante para cônjuges ou parceiros em união estável. A duração da pensão é determinada com base nos seguintes critérios:

Contribuições do falecido: Se o falecido tiver menos de 18 contribuições mensais, a pensão será paga apenas por quatro meses.

Relacionamento: Para relacionamentos (casamento ou união estável) com menos de dois anos, o benefício também será concedido por quatro meses.

Idade do beneficiário: Se o falecido tiver mais de 18 contribuições e o relacionamento estável durar mais de dois anos, o período de recebimento varia da seguinte maneira:

  1. Menos de 22 anos: 3 anos.
  2. Entre 22 e 27 anos: 6 anos.
  3. Entre 28 e 30 anos: 10 anos.
  4. Entre 31 e 41 anos: 15 anos.
  5. Entre 42 e 44 anos: 20 anos.
  6. 45 anos ou mais: Vitalício.

É importante lembrar que o direito à pensão é assegurado se, na data do falecimento, a pessoa era contribuinte do INSS, estava aposentada ou se encontrava dentro do “período de graça”, que é quando mantém o status de segurado sem realizar contribuições ativas.

Veja também: https://www.colunadamanha.com.br/2023/09/08/noticias/salarios-comecam-em-r-6-mil-novo-concurso-do-inss-tera-vagas-de-sobra/

Como solicitar

A plataforma Meu INSS, que pode ser acessada pelo site gov.br/meuinss ou por meio de um aplicativo móvel, é o canal oficial para realizar esse pedido. Se você ainda não está cadastrado, saiba que o processo de registro é simples e não envolve custos. Caso prefira, existe a opção de fazer a solicitação por telefone através da Central 135.

É fundamental estar atento às mudanças e manter sempre seus direitos atualizados. Em momentos de perda, é crucial contar com o suporte previdenciário para garantir a segurança financeira dos dependentes.

Veja também: https://www.colunadamanha.com.br/2023/09/08/geral/bancos-e-o-inss-abrem-nesta-sexta-feira-8-descubra-como-fica/

Outras opções de pensão

No Brasil, existem diversos tipos de pensão que as pessoas podem solicitar. Além de pensão por morte, existem também os seguinte tipos de pensão:

  • Pensão alimentícia: é uma pensão paga a uma pessoa para o sustento de suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, vestuário, saúde e educação. A pensão alimentícia pode ser solicitada por filhos, ex-cônjuges, ex-companheiros e outros dependentes.
  • Pensão por invalidez: é uma pensão paga ao segurado que se encontra incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. A pensão por invalidez pode ser solicitada pelo próprio segurado ou por seu representante legal.
  • Pensão especial: é uma pensão paga aos dependentes do segurado que tenha falecido em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional. A pensão especial é calculada com base no salário do segurado no momento do óbito.
  • Pensão por idade: é uma pensão paga ao segurado que tenha atingido a idade de aposentadoria. A pensão por idade pode ser solicitada pelo próprio segurado ou por seu representante legal.

Veja também: https://www.colunadamanha.com.br/2023/09/08/beneficios-sociais/bolsa-6/