Não são poucas as pessoas que precisam recorrer ao aluguel e, em algum momento, passam a ter dúvidas sobre o que pode acontecer quando se decide reformar uma casa alugada. E não são poucos os casos que acabam se tornando famosos e deixam esse tipo de dúvida ainda mais recorrente.
É o caso, por exemplo, do assunto que tem recebido imenso destaque dentro da rede social X (o antigo Twitter), envolvendo a influenciadora digital Dora Figueiredo.
Ela utilizou as redes sociais para fazer um desabafo a respeito de precisar fazer a devolução do imóvel no qual morou por 2 anos, depois de ter feito inúmeras melhorias no local por meio de uma reforma.
Dora afirmou que, depois das mudanças, cuja maior parte foi custeada por ela, o proprietário do imóvel decidiu deixar o valor do aluguel maior, uma vez que, na prática, ele se tornou ainda mais valorizado.
Porém, fica a dúvida: quando realmente é possível e vantajoso reformar uma casa alugada, ou mesmo um apartamento? E quais seriam as regras a respeito, bem como os detalhes que merecem atenção?
De modo geral, quando opta pelo aluguel de um imóvel, é perfeitamente normal que o inquilino pense em personalizá-lo, de acordo com suas necessidades e suas preferências. Porém, o que pouca gente sabe é que nem toda reforma é indenizável ou permitida.
Logo, para evitar qualquer tipo de problema financeiro e jurídico, é importante entender as limitações e as regras que fazem parte desse assunto.
É permitido, ou não, reformar uma casa alugada?
Esta dúvida tão comum não possui uma resposta exata, uma vez que esta resposta varia de acordo com a reforma que se tem em mente e, também, de acordo com o que foi colocado no contrato de locação. E isso ocorre porque, segundo a Lei do Inquilinato, há basicamente 3 tipos de reformas: as úteis, as necessárias e as voluptuárias.
As necessárias são aquelas que buscam manter o imóvel conservado, evitando que ele venha a se deteriorar, a exemplo dos consertos estruturais e hidráulicos. São reformas que o inquilino pode fazer sem que o proprietário autorize, embora devam ser comunicadas, obviamente. E, além disso, é preciso haver indenização por conta das despesas.
Já as reformas úteis são aquelas que buscam melhorar o uso do imóvel, como a instalação de grades e de armários. Neste caso, o proprietário precisa aprovar previamente, deixando essa autorização por escrito no contrato em si, onde também deve estar uma cláusula a respeito de haver, ou não, indenização. Vale lembrar, nesse ponto, que se agir sem autorização o inquilino pode ser obrigado a devolver o imóvel no exato estado em que ele estava antes da obra.
Por fim, a reforma voluptuária é aquela cuja única função é deixar o imóvel mais confortável e bonito, sem que seu valor seja aumentado, sendo exemplo disso a troca de pisos e a troca da pintura. Para este tipo de ação, também deve haver, por escrito e em contrato, a autorização do proprietário.
E, no caso específico desta reforma, simplesmente não há direito a indenização.
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O que fazer antes de reformar uma casa alugada
Logo, o mais indicado, antes de dar início a qualquer reforma dentro de um imóvel alugado, é checar o que consta no contrato e qual é o tipo exato da reforma escolhida.
Desta forma, prejuízos e problemas diversos serão evitados.
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