Personalizar ou modificar seu carro pode ser uma forma de deixá-lo mais com a sua cara e dar um carinho a mais ao seu possante. No entanto, muitos desses assessórios que grande parte dos brasileiros instalam em seus automóveis pode estar indo contra a algum tipo de regulamentação de trânsito e as consequências podem não ser nada boas. Saiba quais são os itens proibidos, logo abaixo.
Acessórios de carro têm limite
Equipar o carro com acessórios que agregam funcionalidade ou apenas alteram o visual é uma prática muito comum no Brasil. No entanto, é importante estar ciente de que alguns desses itens estão sujeitos a regulamentações e restrições de acordo com a legislação de trânsito.
Utilizar acessórios que não estejam em conformidade com as especificações permitidas ou que sejam proibidos pode resultar em sérias consequências, incluindo infrações graves, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multas significativas e a retenção do veículo até que esteja regularizado. A seguir, entenda mais detalhes sobre o que pode ou não ser instalado em seu automóvel.
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Conheça os 5 acessórios que você não deve instalar no seu carro
Seja para fins estéticos, de entretenimento ou até para valorizar o carro, alguns itens são apreciados pelos donos de carro para dar um toque a mais no possante. Contudo, a intenção pode gerar problemas com a lei. Aqui estão cinco exemplos de acessórios que são proibidos ou restritos de acordo com a legislação de trânsito:
1. Engate em veículos não projetados para reboque
O uso de engates de reboque em carros que não possuem capacidade para tracionar reboques é uma prática comum, seja por razões estéticas ou por uma suposta proteção na parte traseira em caso de colisão. No entanto, é importante destacar que o engate não é um dispositivo de segurança contra colisões.
Além disso, nem todos os veículos são adequados para receber engates, e o uso indevido pode resultar em multas graves, pontos na CNH, retenção do veículo e até mesmo a perda da garantia de fábrica. É importante observar que as penalidades também podem ser aplicadas mesmo se não houver um reboque acoplado durante uma fiscalização de trânsito.
2. Película G5 nos vidros
A legislação estabelece requisitos específicos para a transparência dos vidros dos veículos, incluindo o para-brisa e os vidros laterais dianteiros. De acordo com a Resolução 960/2022 do Contran, esses vidros devem ter uma transparência mínima de 70%, independentemente da aplicação de películas. O vidro de segurança traseiro (vigia) também deve ter uma transmitância não inferior a 70%, a menos que o veículo tenha um espelho retrovisor externo direito. Vidros que não afetam as áreas essenciais à visibilidade, como os vidros laterais traseiros, não possuem um percentual mínimo de transmitância luminosa, desde que o veículo tenha retrovisores externos em ambos os lados.
É fundamental que o percentual de transparência esteja claramente marcado em cada película, normalmente identificado pela letra G. O uso de películas que não atendam a esses requisitos legais é considerado uma infração grave, sujeita a multa, pontos na CNH e retenção do veículo até que esteja em conformidade com a legislação. As películas também devem conter informações sobre o fabricante e o selo de homologação pelo Inmetro.
Aqui estão mais três exemplos de acessórios que estão sujeitos a restrições ou são proibidos de acordo com as regulamentações de trânsito:
3. Envelopamento de veículo
O envelopamento de um veículo é uma opção mais econômica para alterar sua aparência sem recorrer à pintura. No entanto, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir um veículo com cor alterada é considerado uma infração grave, sujeita à retenção do veículo até que seja regularizado.
Para evitar essas penalidades, é necessário solicitar a emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em formato digital (CRLV-e), informando a mudança de cor. Muitos não estão cientes de que essa regra também se aplica ao envelopamento. A exceção, tanto para a pintura quanto para o envelopamento, é quando a alteração não excede 50% da área da carroceria; nesse caso, não são necessários novos documentos.
4. TV no painel do carro
Muitas pessoas instalam centrais multimídia em seus carros equipadas com reprodutores de DVD e TV digital. No entanto, essas funcionalidades só podem ser usadas pelo motorista se o veículo estiver estacionado ou se houver um recurso que impeça a visualização enquanto o carro estiver em movimento, conforme estipula a Resolução 242 do Contran.
Portanto, as TVs e DVDs originais em veículos vendidos no Brasil geralmente bloqueiam a exibição das imagens quando o veículo está em movimento. De acordo com a mesma resolução, o uso desses recursos é permitido para os ocupantes dos bancos traseiros em qualquer situação. O não cumprimento dessa resolução constitui uma infração grave, sujeita à retenção do veículo até que seja regularizado.
5. Faróis tipo Xenon
A Resolução 926/2022 do Contran proíbe a instalação de faróis de descarga de gás, popularmente conhecidos como faróis de xenônio ou Xenon, a menos que sejam um item original do veículo. A exceção é válida para veículos nos quais o farol não original tenha sido instalado e possua um Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido antes da data de publicação dessa resolução. Carros flagrados com faróis de xenônio não originais após 2 de junho de 2011 estão sujeitos a infrações graves e à retenção do veículo até que esteja regularizado.
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