Exatamente no ano de 1988 o governo pernambucano criou o chamado Chapéu de Palha, que é nada menos do que um programa social cujo objetivo é combater os impactos gerados por conta da entressafra da fruticultura irrigada, da cana-de-açúcar e, também, da pesca artesanal que se encontra em condições desfavoráveis. Lembrando que a entressafra nada mais é do que o período existente do fim de uma colheita até o começo de um plantio novo.
Desta forma, atualmente este programa paga o montante de R$ 271,10 para os beneficiários, sendo que o repasse é feito diretamente pela Caixa Econômica Federal, sendo esta a instituição bancária que foi escolhida para atuar como agente operador deste benefício.
Porém, a partir do ano de 2024, os cidadãos beneficiários começarão a receber deste programa a quantia de R$ 373,08. E os pescadores artesanais, especificamente, que hoje recebem a quantia de R$ 281,90, começarão a receber R$ 987,04.
Mais detalhes sobre este programa podem ser conferidos por meio da leitura dos tópicos a seguir.
Quem de fato tem direito a estes repasses feitos pela Caixa Econômica Federal
Logo, para ter direito de se tornar beneficiário do programa Chapéu de Palha, o cidadão obrigatoriamente precisa atender aos pré-requisitos listados abaixo:
- Ser vinculado às atividades de fruticultura irrigada e cana-de-açúcar e ter uma renda per capita que não ultrapasse R$ 60,00 por membro familiar (o cidadão pode, ou não, ter filhos);
- Atuar nas mesmas atividades acima, tendo renda familiar per capita de R$ 60,01 a R$ 120,00 por pessoa, e tendo no núcleo familiar crianças de no máximo 12 anos, adolescente de no máximo 15 anos, nutrizes e/ou gestantes;
- Trabalhar com pesca artesanal, com ou sem filhos, tendo renda familiar per capita que não ultrapasse R$ 70,00 por pessoa;
- Trabalhar na pesca artesanal tendo renda familiar (per capita) que seja de R$ 70,01 a R$ 140,00 por pessoa, e que tenha na família nutrizes, gestantes, adolescentes de no máximo 15 anos e crianças de no máximo 12 anos;
- Jovens que tenham de 18 a 24 anos e que estejam sem trabalho por conta da entressafra relacionada à cana-de-açúcar, ou mesmo que façam parte de um núcleo familiar que tenha ao menos um membro que esteja desempregado por conta da entressafra em questão.
Vale frisar, ainda, que cabe à Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco cadastrar, selecionar e incluir cada beneficiário nesse programa social. Isso sem citar o importante fato de que os repasses ocorrem somente durante 4 meses a cada ano.
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A respeito do pagamento deste benefício repassado pela Caixa Econômica Federal
Por fim, é importante explicar que é possível receber o repasse desse programa social especificamente pela Caixa Econômica Federal, por meio destes meios abaixo:
- Pela conta digital;
- Pela conta de poupança social digital do Caixa Tem, que está disponível para ser baixado gratuitamente nos celulares iOS e Android;
- Pelos caixas eletrônicos, pelas lotéricas e pelos correspondentes do Caixa Aqui, tendo em mãos o Cartão Social e a respectiva senha do mesmo;
- Pelas agências da Caixa, levando um documento oficial de identificação.
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