Veja o que Lula proibiu dentro da nova LEI DA CNH

Lei da CNH – Em um cenário onde as normas de trânsito estão constantemente sob escrutínio público, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez uso de seu poder de veto para alterar disposições significativas da Lei 14.599. Essa lei, que entre outras medidas, previa mudanças na exigência de exames toxicológicos para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), agora enfrenta uma nova configuração. Vamos desbravar os detalhes desses vetos presidenciais e suas implicações para o sistema de trânsito brasileiro.

Veja o que Lula proibiu dentro da nova LEI DA CNH
O presidente Lula vetou pontos da nova Lei da CNH, incluindo a exigência do exame toxicológico periódico e penalidades para quem não o realizar dentro do prazo. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

Lei da CNH mudou?

A Lei 14.599, publicada no Diário Oficial da União, propunha inicialmente a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D ou E a cada dois anos e meio. O período teria início a partir da data em que a CNH fosse obtida ou renovada. De origem na Medida Provisória 1.153/2022 e relatada no Senado por Giordano, do MDB-SP, a lei também distribui competências de fiscalização e aplicação de multas para órgãos municipais e estaduais de trânsito, abrangendo uma série de infrações que vão desde estacionamento irregular até veículos com excesso de peso.

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Contudo, quatro aspectos principais dessa lei foram vetados pelo presidente Lula. O primeiro veto suprimiu a penalidade para motoristas que não realizassem o exame toxicológico dentro de um prazo de 30 dias. O chefe do Executivo também vetou a regra que impedia o motorista de conduzir qualquer tipo de veículo até que um novo exame toxicológico apresentasse resultado negativo, no caso de um teste anterior positivo.

O terceiro veto retirou do Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade de regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos em um período de até 180 dias. Por fim, o presidente vetou um trecho que conferia poderes de policiamento ostensivo aos agentes de trânsito que não estivessem vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Fiscalização e multas

Segundo a configuração atual da lei, as competências de fiscalização e aplicação de multas ficam a cargo dos Estados e do Distrito Federal, mas somente em relação a questões como falta de registro ou baixa do veículo, falta de informações cadastrais ou informações desatualizadas. A Polícia Militar (PM) também poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, desde que não entrem em conflito com as competências da PRF.

Outro ponto importante da nova lei, que foi mantido, é a obrigatoriedade de as transportadoras, sejam elas pessoa física ou jurídica, contratarem seguros em três modalidades diferentes. Essas incluem responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, capotamento, incêndio ou explosão; responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto ou outros crimes que afetam a carga e o transporte; e responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros.

Estes vetos e manutenções sinalizam uma revisão cuidadosa do governo federal em relação às regras de trânsito e apontam para um cenário de maior discussão sobre como equilibrar segurança e pragmatismo no sistema de transporte rodoviário brasileiro.

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