A Reforma da Previdência aprovada no ano de 2019 criou algumas regras automáticas de transição para o trabalhador receber benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como por exemplo, aposentadoria e pensão por morte.
A reforma fez algumas alterações no que diz respeito ao acúmulo de benefícios do INSS. No entanto, é preciso ficar atento: aqueles beneficiários que já adquiriram o direito de receber mais de um benefício antes da Reforma começar a valer, não foram afetados.
Uma das grandes dúvidas é saber se é possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo.
As novas regras não permitem que o segurado receba duas pensões por morte. Também ficou determinado, não ser mais possível receber em conjunto o valor cheio da pensão por morte e da aposentadoria. Exceto se os dois benefícios forem de um salário-mínimo.
Para receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo é preciso estar adequado às novas regras.
Benefícios do INSS que não podem ser acumulados
De acordo com a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, os seguintes benefícios do INSS não podem ser recebidos conjuntamente:
- Aposentadoria com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
- Salário-maternidade com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
- Mais de uma aposentadoria;
- Aposentadoria com abono de permanência em serviço;
- Auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Seguro-desemprego com qualquer benefício assistencial ou previdenciário;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a).
O trabalhador que fez o requerimento dos benefícios do INSS após 13 de novembro de 2019, não vai poder receber duas aposentadorias, como também mais de uma pensão por morte ao mesmo tempo.
Mas toda regra tem uma exceção:
Só é permitido acumular duas pensões por morte ou duas aposentadorias se forem de regimes previdenciários diferentes.
Neste caso, será possível receber duas aposentadorias ou duas pensões por morte, caso um dos benefícios seja concedido pelo Regime Geral da Previdência e o outro por um regime diferente.
O Regime Geral da Previdência Social vincula os trabalhadores CLT, autônomos, MEI, segurados especiais, contribuintes facultativos.
Já o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) é destinado aos servidores públicos efetivos.
Sendo possível acumular os benefícios, isso porque, o RGPS é pago pelo INSS, enquanto o do RPPS é de responsabilidade de municípios, estados e do governo federal.
Benefícios que podem acumular
Duas aposentadorias de regimes diferentes
Só será possível acumular dois benefícios se você for segurado do Regime Geral de Previdência Social e, também, contribuinte de Regime Próprio de Previdência Social.
Duas pensões por morte de regimes diferentes
As regras atuais permitem acumular duas pensões por morte se os benefícios forem de regimes diferentes. Ou seja, um do RGPS e outro concedido pelo RPPS.
Pensão por morte e aposentadoria independente do regime
A Reforma da Previdência mudou a forma de pagamento quando existe o acúmulo da pensão por morte e aposentadoria.
Assim, as novas regras permitem acumular os dois benefícios do mesmo regime, no entanto, no que diz respeito ao valor, o segurado só poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro que for de menor valor.
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